OABRJ repudia “preconceito religioso” em desfile da Acadêmicos de Niterói
Em nota, entidade afirma que a liberdade religiosa é direito fundamental garantido pela Constituição e por tratados internacionais
A seccional da OAB (Ordem dos Advogados Brasileiros) do Rio de Janeiro divulgou uma nota nesta terça-feira, 17, em repúdio ao episódio de “preconceito religioso” contra cristãos durante o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, na Marquês de Sapucaí.
No comunicado (leia a íntegra no fim), a entidade afirmou que a liberdade religiosa é um direito assegurado pela Constituição Federal e por acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
“A liberdade religiosa, consagrada como direito fundamental, constitui pilar essencial do Estado Democrático de Direito e encontra proteção não apenas na Constituição Federal, mas também em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 18). Qualquer conduta que implique intolerância ou discriminação religiosa representa afronta direta à ordem constitucional e aos compromissos internacionais assumidos pelo país”, diz trecho da nota.
Desfile
No desfile que homenageou o presidente Lula (PT), a Acadêmicos de Niterói contou com uma ala que retratou conservadores como “Família em Conserva”.
Integrantes desfilaram com fantasias em formato de latas de conserva, associadas a grupos conservadores.
A ideia anunciada pela escola era simbolizar grupos “neoconservadores” contrários ao presidente, usando a lata como metáfora.
Após o desfile, líderes políticos e religiosos se manifestaram contra a alegoria.
Nota na íntegra
“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro (OABRJ), por intermédio da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIRE) e da Comissão Especial de Advogados Cristãos – (CEADC) no exercício de suas atribuições institucionais e em estrita observância ao disposto no art. 5º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, vem a público manifestar sua mais veemente reprovação ao episódio ocorrido na Marquês de Sapucaí, durante a apresentação da Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, cuja exibição, transmitida ao vivo, configurou prática de preconceito religioso dirigido aos Cristãos.
A liberdade religiosa, consagrada como direito fundamental, constitui pilar essencial do Estado Democrático de Direito e encontra proteção não apenas na Constituição Federal, mas também em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 18). Qualquer conduta que implique intolerância ou discriminação religiosa representa afronta direta à ordem constitucional e aos compromissos internacionais assumidos pelo país.
A OAB/RJ a CCIRE e a CEADC reafirmam, por fim, seu compromisso intransigente com a defesa da liberdade religiosa, com a promoção da convivência pacífica e respeitosa entre os diversos credos e com o combate firme e permanente a toda forma de intolerância e discriminação.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2026″
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