OAB-RJ sai em defesa de Rodrigo Fux após mensagens com Vorcaro
Entidade afirma não ter identificado conduta “atípica, irregular ou incompatível” com o exercício da advocacia
A OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou uma nota em solidariedade ao advogado e conselheiro Rodrigo Fux, filho do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, após a revelação de mensagens trocadas entre ele e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
No documento, assinado por um grupo de advogados, os subscritores afirmam que não identificaram “qualquer conduta atípica, irregular ou incompatível com o exercício da advocacia”.
“Não se identifica qualquer mácula à dignidade da advocacia ou violação ao Código de Ética e Disciplina da OAB”, acrescentam.
A manifestação também destaca a trajetória profissional de Rodrigo Fux e reafirma a defesa das prerrogativas da advocacia como garantias da cidadania e do Estado Democrático de Direito.
Mensagens reveladas mostram que Fux teria se encontrado com o ex-banqueiro em um evento em Nova York. A assessoria de Rodrigo, contudo, nega que ambos tenham estado sentados “na mesma mesa” durante um jantar.
Leia a nota na íntegra:
“A presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, integrantes da Diretoria, do Conselho Seccional e diversos advogados e advogadas do Rio de Janeiro, todos subscritores desta carta, manifestam total solidariedade ao advogado Rodrigo Fux.
Membro do Conselho da Seccional da OABRJ desde 2018, Rodrigo Fux é profissional atuante há mais de 20 anos, além de professor e acadêmico respeitado.
Rodrigo Fux sempre foi reconhecido entre seus pares por manter conduta proba e ilibada, pautada pela ética, pelo rigor técnico e pelo estrito cumprimento dos deveres profissionais.
Após análise das mensagens vazadas entre Rodrigo Fux e Daniel Bueno Vorcaro, os subscritores desta se sentem no dever de registrar que não identificaram qualquer conduta atípica, irregular ou incompatível com o exercício da advocacia. Não se identifica qualquer mácula à dignidade da advocacia ou violação ao Código de Ética e Disciplina da OAB.
A aproximação comercial ou a tentativa de prospecção de potenciais clientes, por constituírem atos ínsitos ao regular exercício da advocacia, traduzem o exercício legítimo da advocacia e não caracterizam postura atípica ou suspeita.
Reafirmamos que as prerrogativas da advocacia são garantias da cidadania e do Estado democrático de Direito, e devem ser integralmente respeitadas por todas as autoridades e instituições deste país, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.”
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