OAB: proposta do Renda Cidadã cria 'bomba armada para explodir no futuro'

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OAB: proposta do Renda Cidadã cria ‘bomba armada para explodir no futuro’

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3 minutos de leitura 28.09.2020 21:57 comentários
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OAB: proposta do Renda Cidadã cria ‘bomba armada para explodir no futuro’

O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e o coordenador da Comissão de Precatórios, Eduardo Gouvêa, afirmaram, em nota, que a proposta do governo de abastecer o Renda Cidadã com dinheiro reservado para pagar dívidas da União "traz enorme insegurança jurídica"...

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OAB: proposta do Renda Cidadã cria ‘bomba armada para explodir no futuro’
Foto: OAB/Divulgação

O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e o coordenador da Comissão de Precatórios, Eduardo Gouvêa, afirmaram, em nota, que a proposta do governo de abastecer o Renda Cidadã com dinheiro reservado para pagar dívidas da União “traz enorme insegurança jurídica”.

“O que se propõe é um calote da dívida pública judicial. Mas a dívida será empurrada para os futuros gestores públicos, criando uma bomba armada para explodir no futuro. A sinalização para investidores, essenciais nesse momento em que se busca a recuperação econômica do país, não poderia ser pior.”

Mais cedo, em entrevista a O AntagonistaGouvêa afirmou que a proposta é absolutamente inconstitucional. “Só se tentou via emenda constitucional a ampliação do prazo para entes que estavam inadimplentes, o que foi declarado inconstitucional pelo Supremo duas vezes. Essa PEC já nasceria inconstitucional”, afirmou.

Leia abaixo a íntegra da nota:

NOTA

Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB alerta a sociedade sobre os efeitos danosos da proposta apresentada hoje pelo Governo Federal de usar recursos destinados a pagamentos de dívidas da União, os chamados precatórios, para financiar o Renda Cidadã.

A proposta é inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional por duas vezes a ampliação do prazo para entes que estavam inadimplentes – no julgamento da constitucionalidade da EC 30/00 e no caso da EC 62/09. Essa PEC, portanto, já nasceria inconstitucional. Não cumprir decisão transitada em julgado fere vários preceitos constitucionais, como o direito de propriedade, a segurança jurídica, o direito adquirido, ofende a coisa julgada, o princípio da isonomia.

A proposta traz enorme insegurança jurídica. O que se propõe é um calote da dívida pública judicial. Mas a dívida será empurrada para os futuros gestores públicos, criando uma bomba armada para explodir no futuro. A sinalização para investidores, essenciais nesse momento em que se busca a recuperação econômica do país, não poderia ser pior.

A proposta é injusta socialmente. Os credores são pessoas físicas e jurídicas que esperam há anos o encerramento de uma discussão judicial para fazer jus ao pagamento dessas dívidas. São trabalhadores, microempresários, famílias, idosos que têm verbas alimentares a receber e que, agora, caso a proposta do governo se concretize, levarão um calote que acarretará danos sociais gravíssimos.

A Ordem dos Advogados do Brasil está certa de que tal proposta não encontrará acolhida no Congresso Nacional, e muito menos sobreviverá a uma análise de constitucionalidade pelo Poder Judiciário.

Brasília, 28 de setembro de 2020.

Felipe Santa Cruz
Presidente

Eduardo de Souza Gouvêa
Comissão Especial de Precatórios

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