OAB pede fim do inquérito das fake news

29.07.2026

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OAB pede fim do inquérito das fake news

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Paulo Melo
8 minutos de leitura 23.02.2026 08:47 comentários
Brasil

OAB pede fim do inquérito das fake news

Ofício enviado a Fachin cobra conclusão do procedimento aberto em 2019; Ordem fala em “extrema preocupação” com a permanência da investigação

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OAB pede fim do inquérito das fake news
Foto: Divulgação

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou nesta segunda-feira, 23, um ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pedindo a conclusão do Inquérito nº 4.781, conhecido como inquérito das fake news.

No documento, a entidade manifestou “extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração, em especial do Inquérito n.º 4.781”. Segundo o ofício, o inquérito “nasceu em contexto excepcional” e, por essa razão, “sua condução e permanência no tempo reclamam cautela ainda maior, com estrita observância da excepcionalidade que lhe deu origem e dos limites constitucionais que legitimam a atuação estatal”.

A OAB Nacional destaca ainda a necessidade de proteção às garantias constitucionais da atividade jornalística e às prerrogativas da advocacia. Segundo o documento, “a advocacia não pode atuar sob ambiente de incerteza quanto aos limites da atuação investigativa estatal, sobretudo em temas que envolvam sigilo profissional, acesso a dados e preservação da confidencialidade da relação entre defensor e constituinte”. A Ordem acrescenta que “acessos ilegais, obtenção indevida e vazamentos de dados sigilosos de cidadãos são condutas absolutamente inaceitáveis e merecem apuração rigorosa e punição exemplar”, destacou. 

Ao final, a entidade solicita que o Supremo adote providências para a conclusão de investigações prolongadas e pede a abertura de diálogo institucional sobre o tema. Instaurado em 14 de março de 2019 por decisão do próprio STF, o Inquérito 4.781 apura a disseminação de notícias falsas, ameaças e ataques contra ministros da Corte e seus familiares.

Leia a nota na íntegra

“Senhor Ministro Presidente,

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em manifestação conjunta de sua Diretoria Nacional e dos Presidentes dos Conselhos Seccionais, dirigese respeitosamente a Vossa Excelência para externar extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração, em especial do Inquérito n.º 4.781, amplamente conhecido como inquérito das fake news. A inquietação da advocacia brasileira não decorre de desconhecimento do contexto histórico em que referido procedimento foi instaurado, mas precisamente da compreensão de que, superada a conjuntura mais aguda que lhe deu origem, impõe-se redobrada atenção aos parâmetros constitucionais que regem a persecução estatal.

É inegável que a instauração do referido inquérito ocorreu em ambiente de grave tensão institucional, marcado por ataques reiterados à honra e à segurança de Ministros da Suprema Corte, disseminação coordenada de conteúdos fraudulentos e ameaças ao regular funcionamento das instituições republicanas. Nesse cenário, o Supremo Tribunal Federal desempenhou papel central na defesa da ordem constitucional e na preservação da estabilidade democrática, atuação que a Ordem reconhece de forma expressa. Também por isso, e por respeito à relevância histórica dessa atuação, entende a OAB que o momento atual exige reflexão institucional serena sobre os limites, duração e a aderência material dos procedimentos investigativos ainda em curso.


A esse respeito, cumpre registrar que o Inquérito n.º 4.781 nasceu em contexto excepcional, inclusive sob o aspecto formal e procedimental, com instauração de ofício, em fundamento regimental cuja aplicação, por sua singularidade, foi objeto de intenso debate jurídico e posterior validação judicial com balizas específicas. Justamente por se tratar de solução institucional extraordinária, concebida para responder a circunstâncias igualmente extraordinárias, sua condução e permanência no tempo reclamam cautela ainda maior, com estrita observância da excepcionalidade que lhe deu origem e dos limites constitucionais que legitimam a atuação estatal.

O Inquérito n.º 4.781, instaurado em março de 2019, aproxima-se de sete anos de tramitação, o que, por si só, recomenda exame cuidadoso sob a ótica da duração razoável dos procedimentos e da necessária delimitação de seu objeto. Ainda que a complexidade dos fatos e a multiplicidade de desdobramentos expliquem, em alguma medida, a extensão temporal da apuração, não se pode perder de vista que a lógica constitucional e processual do inquérito, no sistema brasileiro, é a de instrumento voltado à investigação de fatos determinados, com moldura material minimamente definida, e não a de procedimento aberto à absorção sucessiva de condutas distintas, conforme novas conexões sejam afirmadas ao longo do tempo. A elasticidade excessiva do objeto investigativo, compromete a previsibilidade, fragiliza a segurança jurídica e projeta para a sociedade a percepção de um campo investigativo sem contornos suficientemente estáveis.

Essa preocupação se acentua diante de relatos recentes sobre a inclusão, no âmbito do mesmo procedimento, de pessoas e fatos que, embora possam merecer apuração rigorosa por canais próprios, não se apresentam de forma imediatamente aderente ao núcleo originário que justificou a instauração do inquérito. O ponto, para a Ordem, não é desconsiderar a gravidade de eventuais ilícitos supervenientes, mas reafirmar a exigência de que cada apuração observe base normativa adequada, objeto definido e correspondência estrita entre o fato investigado e o instrumento processual utilizado. A integridade institucional da investigação depende, também, da clareza de seus limites.

A defesa da democracia, nesse contexto, não se esgota na repressão a ataques institucionais; ela se completa com a observância estrita do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da liberdade de expressão. Tais garantias não representam obstáculos à atuação estatal legítima, mas condições de sua validade e de sua aceitação pública. Quando a persecução se prolonga indefinidamente ou se torna excessivamente abrangente em sua formulação, surgem efeitos que transcendem os investigados formais e atingem o ambiente institucional como um todo, com reflexos sobre autoridades, agentes públicos, profissionais da imprensa e cidadãos. A persistência desse quadro alimenta um tom intimidatório incompatível com o espírito democrático, republicano e institucional consagrado pela Constituição de 1988.

Nessa linha, a OAB reputa indispensável reafirmar a proteção ao livre exercício profissional e às garantias constitucionais de todos aqueles que exercem funções essenciais à vida democrática, com menção à atividade jornalística e, com especial ênfase, às prerrogativas de advogados e advogadas, que constituem garantia da cidadania e da própria administração da Justiça. A advocacia não pode atuar sob ambiente de incerteza quanto aos limites da atuação investigativa estatal, sobretudo em temas que envolvam sigilo profissional, acesso a dados e preservação da confidencialidade da relação entre defensor e constituinte.

A Ordem manifesta, ainda, de forma categórica, seu entendimento de que acessos ilegais, obtenção indevida e vazamentos de dados sigilosos de cidadãos são condutas absolutamente inaceitáveis e merecem apuração rigorosa e punição exemplar, com especial gravidade quando atingem dados protegidos por sigilo profissional no exercício da advocacia. A resposta institucional a tais práticas deve ser firme, mas igualmente compatível com a Constituição, com a legalidade estrita, observância à competência originária e com a correta delimitação dos instrumentos investigatórios empregados.

O momento nacional recomenda contenção, estabilidade e compromisso ativo com a pacificação institucional. O Brasil não suporta mais viver sob tensão permanente, e a naturalização do conflito entre instituições e atores públicos tem produzido desgaste progressivo da confiança social e da autoridade constitucional dos Poderes. É justamente por reconhecer o papel do Supremo Tribunal Federal na defesa da democracia que esta Ordem se dirige a Vossa Excelência para conclamar a adoção de medidas que reafirmem, de modo inequívoco, a centralidade da Constituição, a previsibilidade dos procedimentos e a estrita observância das garantias fundamentais.

Diante disso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais vêm requerer a Vossa Excelência, respeitosamente, que sejam adotadas providências voltadas à conclusão dos chamados inquéritos de natureza perpétua, em especial daqueles que, por sucessivos alargamentos de escopo e prolongamento temporal, deixam de ostentar delimitação material e temporal suficientemente precisa, bem como que não haja a instauração de novos procedimentos com essa mesma conformação expansiva e indefinida.


Requerem, ainda, a designação de audiência com Vossa Excelência, em data oportuna, para exposição institucional do tema e apresentação de contribuições da advocacia brasileira, em espírito de cooperação republicana. A OAB reafirma o seu compromisso com a defesa inegociável dos valores democráticos e republicanos, permanecendo à disposição do Supremo Tribunal Federal para colaborar no que estiver ao seu alcance em favor da segurança jurídica, da pacificação institucional e da plena observância da Constituição da República.

Agradecemos, desde já, a atenção de Vossa Excelência e manifestamos a confiança de que o tema receberá o exame cuidadoso e a prioridade institucional que sua relevância exige, certos de que esta Ordem será recebida como parceira na construção de soluções pautadas pela Constituição, pela segurança jurídica e pela preservação dos valores democráticos e republicanos.”



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