OAB orienta advogados a não aceitarem "lacração de celulares" em audiências

24.04.2026

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OAB orienta advogados a não aceitarem “lacração de celulares” em audiências

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 30.04.2025 20:13 comentários
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OAB orienta advogados a não aceitarem “lacração de celulares” em audiências

Para a entidade, a medida adotada por Zanin "viola frontalmente o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa"

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3 minutos de leitura 30.04.2025 20:13 comentários 2
OAB orienta advogados a não aceitarem “lacração de celulares” em audiências
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) orientou nesta quarta-feira, 30, os advogados a não aceitarem ter os aparelhos telefônicos lacrados para participarem de atos judiciais. A recomendação é uma resposta à decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de mandar lacrar celulares de advogados e jornalistas durante julgamento do segundo núcleo da trama golpista.

“A OAB orienta, de forma expressa, que advogadas e advogados não aceitem a exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais. A medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia”, diz trecho do comunicado.

Em nota assinada pelo presidente nacional, Beto Simonetti, a entidade afirmou que a decisão de Zanin, ainda que pontual, viola frontalmente o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa.

Na véspera, a OAB já havia publicado uma outra nota informando que pediria a revisão da proibição ao ministro.

Eis a íntegra do comunicado.

“Em atenção à resposta do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal e o Colégios de Presidentes da OAB reafirmam que a decisão, ainda que pontual, viola frontalmente o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa.

A OAB orienta, de forma expressa, que advogadas e advogados não aceitem a exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais. A medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia. Caso a imposição persista, a orientação é clara: não participar do ato e comunicar imediatamente a ocorrência à Ordem.

A Ordem continuará adotando todas as providências necessárias para garantir o respeito à legalidade e às garantias constitucionais da profissão. A defesa das prerrogativas não comporta relativizações. Trata-se de dever institucional inegociável da OAB.”

Explicações

Na segunda, 28, Zanin precisou explicar a integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a decisão de mandar lacrar celulares de advogados.

No encontro, o ministro alegou ter tomado a decisão com base no poder de polícia do presidente da Primeira Turma diante de questões específicas daquele julgamento.

Segundo o magistrado, a decisão foi consenso entre os integrantes do colegiado.

Em nota, o STF classificou a decisão como ” providência excepcional”.

“A providência excepcional visou assegurar a liturgia da Corte, o bom andamento dos trabalhos e o cumprimento de uma decisão do ministro relator, que vedou o uso da imagem de um dos denunciados presentes naquela sessão”, afirmou.

“O STF reitera que não é permitida a realização de filmagens e fotografias nas sessões de julgamento da Corte, seja no Plenário ou seja nas Turmas”, acresc

Leia mais: ““Já pode trocar o nome para Supremo Tribunal Excepcional?”

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Comentários (2)

Mariade

01.05.2025 08:23

Toda exceção vira regra. O estado de exceção virou regra. Não pode abrir exceção.


Fabio B

30.04.2025 21:03

Esse é o amigo do amigo do amigo do meu pai


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