O vazajatismo vai acabar com o TCU
Para surpresa de ninguém, Bruno Dantas ignorou a queixa do procurador Júlio Marcelo sobre as recorrentes violações funcionais de Lucas Furtado, que vem atravessando petições e ofícios em ações de colegas do Ministério Público junto ao TCU. Não satisfeito, o ministro ainda inverteu a acusação, escrevendo que o procurador não deve "tumultuar" o processo e nem confundir "convergência ideológica" com interesse público...
Para surpresa de ninguém, Bruno Dantas ignorou a queixa do procurador Júlio Marcelo sobre as recorrentes violações funcionais de Lucas Furtado, que vem atravessando petições e ofícios em ações de colegas do Ministério Público junto ao TCU. Não satisfeito, o ministro ainda inverteu a acusação, escrevendo que o procurador não deve “tumultuar” o processo e nem confundir “convergência ideológica” com interesse público.
Em sua representação, Júlio Marcelo apenas pediu ao ministro o cumprimento do parágrafo 2º do artigo 4º da Portaria-MP/TCU Nº 02, de 31/8/2020, cujo texto estabelece que um membro do MP de contas que inaugure uma representação não pode ser o mesmo a atuar no caso após sua instauração.
A distribuição do caso é feita então por sorteio, garantindo maior impessoalidade no processo. A nova regra, estabelecida em agosto de 2020, se inspira no “juiz de garantias” e foi instituída para blindar o MP de contas de acusações de voluntarismo e uso político.
“Com essa alteração, deu-se maior concretude aos princípios da impessoalidade e do procurador natural e procurou-se mitigar o risco de acusações de voluntarismo ou viés de qualquer natureza que pudesse lançar suspeita sobre a forma isenta de atuação dos membros do Ministério Público de Contas. A nova regra de atribuição de competência visou a preservar a credibilidade da instituição, dando maior densidade ao princípio do promotor/procurador natural”, explica Júlio Marcelo, em sua petição.
Afilhado político de Renan Calheiros, fã de Lula e antilavajatista convicto, o ministro parece atuar há tempos em dobradinha com Furtado, sem incomodar os garantistas de plantão.
Aliás, o processo em questão foi aberto pelo procurador para apurar, vejam só, “prejuízos ocasionados aos cofres públicos” pelas investigações contra a Odebrecht, lançando mão da fraude vazajatista de que Sergio Moro mantinha uma relação promíscua com procuradores da Lava Jato.
Furtado também foi responsável por pedir a abertura de outra ação que cobra dos ex-integrantes da força-tarefa da Lava Jato a devolução das diárias recebidas durante a operação. O caso foi sorteado para o procurador Rodrigo Medeiros de Lima, mas Furtado atropelou o colega e oficiou a Dantas, que rapidamente acolheu seu pedido.
Segundo escreveu Júlio Marcelo, “não é dado aos membros do Ministério Público ou da magistratura atuarem por sentimento pessoal, por uma particular visão de mundo, por voluntarismo, tampouco por apego aos processos por eles iniciados”.
“Ao atravessar no processo, o exmo. subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado atuou como verdadeiro procurador de exceção”, conclui.
Furtado, naturalmente, está imbuído do mesmo espírito público que o levou a escrutinar, também em parceria com Dantas, a atuação da Receita que, a partir de 2017, colocou uma lupa sobre 133 agentes públicos — entre ministros do STF, STJ e até do TCU — por indícios de aumento de patrimônio ou movimentação financeira incompatíveis.
A apuração, tocada às pressas sob pressão pública de Gilmar Mendes, concluiu que não houve irregularidade na ação dos auditores, mas o assédio inviabilizou a continuidade do trabalho e o grupo especial de fiscalização de autoridades acabou desfeito.
No caso envolvendo o contrato de Moro com a Alvarez & Marsal, o ministro também ignorou solenemente a manifestação da área técnica do tribunal, contrária à instauração do processo. “No tocante ao exame de admissibilidade, a representação não veio acompanhada de indícios consistentes quanto aos dois tipos de danos que as supostas práticas ilegítimas de Procuradores do MPF em Curitiba/PR e do ex-juiz Sergio Moro teriam causado.”
Segundo manifestação da 3ª Diretoria da Seinfra/Operações do TCU, “não há indícios que suportem tal ilação”.
“Ao contrário, a situação financeira atual do Grupo decorre da prática delituosa e do seu modelo de negócio adotado, envolvendo ‘caixa 2’, por pelo menos 30 anos, conforme dito pelo próprio então Presidente do Conselho de Administração, Sr. Emílio Odebrecht. As provas colhidas e compartilhadas pela OLJ estão sendo utilizadas nos processos de responsabilização e de ressarcimento de valores no âmbito desta Corte de Contas. Bilhões de reais já foram repatriados e/ou devolvidos por pessoas físicas e jurídicas que assinaram acordos, valores que, por si sós, muito provavelmente, já são suficientes para cobrir os custos financeiros da própria OLJ.”
E ainda: “Também não há nos autos nenhum indício de que as condutas dos Procuradores da República ou do ex-juiz, notadamente em relação ao Grupo Odebrecht, venham a ser consideradas irregulares a ponto de serem responsabilizados por ressarcir custos da OLJ. Não se tem conhecimento de nenhuma decisão administrativa e/ou judicial envolvendo uma eventual parcialidade entre os Procuradores da República da OLJ em Curitiba/PR, o Sr. Sergio Moro e o Grupo Odebrecht.”
Em relação às alegações de ocorrência das práticas ilegítimas de revolving door e lawfare, a área de auditoria do TCU também atestou não haver “elementos que comprovem os argumentos citados na representação”.
“Não há nenhuma prova de que os procuradores do MPF ou o Sr. Sergio Moro tenham atuado ou estejam atuando em favor de grupos empresariais que outrora investigavam. Não há provas quanto ao conflito de interesses ou uso de informação privilegiada. Entende-se que a transição do Sr. Sergio Moro para a iniciativa privada é uma decisão de foro particular, não havendo elementos nos autos para que o TCU venha a atuar sobre a matéria.”
Para os vazajatistas do TCU, o que importa é a narrativa.
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