O que significa quando o radar eletrônico dispara um flash na hora em que você passa?
Entenda como a velocidade considerada no radar pode evitar autuação indevida e o que conferir na notificação recebida
Ver o radar e frear em cima da hora é uma das cenas que mais desesperam quem dirige, mas a multa não nasce da velocidade bruta que o equipamento captou. A regra que realmente importa está na chamada velocidade considerada, que é a velocidade medida menos o erro máximo admissível previsto na legislação metrológica. Esse detalhe pode, sim, evitar uma autuação indevida e até salvar pontos na CNH, desde que o motorista saiba conferir corretamente a notificação.
O radar multa pela velocidade medida ou pela considerada?
Não é a velocidade medida que define a infração, e sim a velocidade considerada. A Resolução Contran nº 798 determina que a penalidade por excesso de velocidade deve usar o valor obtido após a subtração do erro máximo admitido pela legislação metrológica. Isso significa que o número registrado pelo radar sofre um desconto legal antes do enquadramento.
A própria norma também exige que a notificação traga, entre outros dados, a velocidade regulamentada da via, a velocidade medida, a velocidade considerada e a data da última verificação metrológica do equipamento. Esse conjunto é essencial para o motorista entender se a autuação foi corretamente aplicada.
Qual é a margem de tolerância que a lei aplica?
Para velocidades medidas até 100 km/h, a regra prática usada na tabela de valores referenciais é a subtração de 7 km/h. Acima de 100 km/h, a resolução manda aplicar erro máximo admissível de 7%, com arredondamento matemático para chegar à velocidade considerada. É daí que vem a famosa conta que tanta gente resume como “desconto do radar”.
Para entender melhor como isso funciona no dia a dia, estes exemplos ajudam bastante na leitura da notificação e na checagem do enquadramento.
Via de 60 km/h, velocidade medida de 68 km/h, velocidade considerada de 61 km/h
Nesse cenário, a margem técnica reduz a velocidade registrada e mostra como uma medição acima do limite pode cair para valor muito próximo da tolerância.
Via de 80 km/h, velocidade medida de 87 km/h, velocidade considerada de 80 km/h
A diferença entre velocidade medida e velocidade considerada ajuda a entender por que nem todo registro acima do limite acaba necessariamente gerando excesso considerado.
Via de 100 km/h, velocidade medida de 107 km/h, velocidade considerada de 100 km/h
Nessa faixa, o desconto fixo ainda se aplica, o que pode alterar de forma decisiva a leitura final usada no enquadramento da infração.
Acima de 100 km/h, o desconto deixa de ser fixo e passa a ser percentual, em 7%
Quando a velocidade medida supera 100 km/h, a margem considerada muda de lógica e passa a ser calculada em percentual sobre o valor registrado.
Como calcular se você realmente foi multado?
O cálculo certo começa sempre pelo limite da via e pela velocidade considerada, nunca pela medida. Se a via era de 60 km/h e o radar registrou 67 km/h, por exemplo, a velocidade considerada tende a cair para 60 km/h, o que afasta o excesso. Já se o radar marcou 74 km/h, a velocidade considerada fica em 67 km/h, e aí pode haver enquadramento.
O mais importante é comparar o valor final com a velocidade regulamentada do local. É esse número que entra no enquadramento do CTB, que varia conforme o excesso seja de até 20%, de mais de 20% até 50%, ou acima de 50% do limite da via.
O que precisa aparecer na notificação do radar?
Muitos motoristas olham apenas a foto e o valor da multa, quando o correto é conferir os dados técnicos da autuação. A Resolução 798 exige informações mínimas que dão base à consistência do auto e permitem verificar se a fiscalização foi regular.
Antes de aceitar a autuação como inevitável, vale conferir estes pontos com bastante atenção.
Velocidade máxima permitida no local
Esse é o primeiro dado que precisa ser conferido, porque ele define qual era o limite oficialmente aplicável naquele trecho da via.
Velocidade medida no momento da infração
O valor registrado pelo equipamento mostra qual foi a velocidade captada antes da aplicação do desconto técnico previsto na fiscalização.
Velocidade considerada, já com o desconto legal
É essa velocidade, já ajustada pela margem regulamentar, que efetivamente entra na análise da infração e no enquadramento da autuação.
Data da última verificação metrológica do equipamento
Conferir a aferição do radar ajuda a verificar se o equipamento estava regularmente validado no período em que a medição foi realizada.
Frenar em cima do radar ainda pode salvar a carteira?
Às vezes, sim, mas não por mágica. Se a velocidade final considerada cair para dentro do limite, não haverá excesso a punir. O ponto é que isso depende do instante exato da medição e do valor registrado pelo equipamento, não apenas da sensação do motorista de que freou a tempo.
No fim, a margem legal existe e pode evitar autuações indevidas, mas ela não é perdão automático para quem passou voando. O motorista mais atento é o que sabe ler a notificação, refazer a conta da velocidade considerada e checar se o enquadramento respeitou a regra técnica prevista pelo Contran.
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