O que o governo Lula decidiu sobre o aborto
Ministério da Saúde diz que suspendeu nota técnica que liberaria aborto legal por nove meses porque o documento "não passou por todas as esferas necessárias"
O Ministério da Saúde publicou na quarta-feira, 28, uma nota técnica que liberaria até os nove meses de gestação o aborto legal, contemplado em casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal. Após reação da oposição, a ministra da Saúde, Nísia Trindade (foto), resolveu suspender a nota.
A instrução publicada na quarta-feira revertia o efeito de outra nota técnica, publicada no governo de Jair Bolsonaro. Em 2022, o Ministério da Saúde havia estabelecido um limite de 21 semanas e seis dias de gestação para a realização do aborto legal.
“Não passou por todas as esferas necessárias“
O Antagonista questionou o Ministério da Saúde sobre o tema e recebeu a seguinte mensagem:
“A ministra da Saúde, Nísia Trindade Lima, durante a agenda desta quinta-feira (29), em Boa Vista (RR), sobre ações prioritárias do Governo Federal para a saúde dos povos Yanomami, tomou conhecimento da publicação da Nota Técnica nº 2/2024 a respeito de recomendações sobre a realização do aborto nos casos previstos em lei.
O documento não passou por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica da Pasta, portanto, está suspenso.
Posteriormente, esse tema que se refere a ADPF 989, do Supremo Tribunal Federal, será tratado pela ministra junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao STF.“
Argumentos
O artigo 128 do Código Penal brasileiro prevê que o aborto é crime no país, exceto nos casos de estupro e risco de vida para a mulher, ou quando o feto é diagnosticado com anencefalia. Essas exceções foram definidas por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012.
A orientação anterior do Ministério da Saúde seguia normas internacionais de viabilidade fetal, permitindo a realização de um parto prematuro sem a necessidade de interromper a vida do feto. A nota técnica do governo Lula, agora suspensa, tratava esse marco como variável, levando em consideração fatores específicos, como as tecnologias neonatais disponíveis e a saúde da gestante.
“Se o legislador brasileiro, ao permitir o aborto nas hipóteses descritas no artigo 128, não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite“, dizia a nota do Ministério de Nísia Trindade.
Recuo
O texto, do qual a ministra disse ter tido conhecimento apenas hoje, foi assinado pelo secretário de Atenção Primária à Saúde, Felipe Proenço de Oliveira, e pelo secretário de Atenção Especializada à Saúde, Helvécio Miranda Magalhães Junior.
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