O que diz o CTB sobre estacionar em frente a garagens, mesmo com o pisca-alerta ligado

15.07.2025

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O que diz o CTB sobre estacionar em frente a garagens, mesmo com o pisca-alerta ligado

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3 minutos de leitura 12.06.2025 21:13 comentários
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O que diz o CTB sobre estacionar em frente a garagens, mesmo com o pisca-alerta ligado

Parar em frente a garagens é infração, mesmo com pisca-alerta ligado. Veja o que diz o CTB e as penalidades previstas.

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O que diz o CTB sobre estacionar em frente a garagens, mesmo com o pisca-alerta ligado
garagem rua. Créditos: depositphotos.com / Alpegor6

Parar em frente a uma garagem, mesmo que por poucos minutos ou com o pisca-alerta ligado, é uma infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Muitos motoristas acreditam que o uso do pisca-alerta serve como justificativa, mas a legislação é clara: bloquear acessos, ainda que temporariamente, é proibido e pode gerar multa e remoção do veículo.

Veja o que diz a lei, por que o pisca-alerta não evita a infração e quais são as consequências de obstruir uma garagem.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

De acordo com o artigo 181, inciso IX do CTB, com redação atualizada:

“Estacionar diante de guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é infração grave.”

Penalidade:

  • Multa de R$ 195,23;
  • 5 pontos na CNH;
  • Remoção do veículo.

A infração é configurada mesmo que o condutor permaneça dentro do carro ou use o pisca-alerta. O importante é que a garagem esteja obstruída, ainda que parcialmente.

Por que o pisca-alerta não é justificativa

O pisca-alerta tem função específica: indicar que o veículo está imobilizado por emergência ou em situações excepcionais, como panes ou necessidade de sinalização em locais perigosos. Utilizá-lo como “sinal de parada rápida” para justificar o bloqueio de uma garagem é uso indevido, e não isenta o condutor de penalidade.

Além disso:

  • Pode confundir outros motoristas e pedestres;
  • Não altera a configuração da infração prevista no CTB;
  • Obstrui o direito de ir e vir do morador ou comerciante local.
O que diz o CTB sobre estacionar em frente a garagens, mesmo com o pisca-alerta ligado
garagem rua. Créditos: depositphotos.com / procontributors

Situações comuns que configuram infração

  • Parar “só por um minuto” para deixar ou buscar alguém;
  • Bloquear parcialmente a garagem com parte do veículo;
  • Ficar dentro do carro com motor ligado, mesmo por pouco tempo;
  • Usar o pisca-alerta como “desculpa” para não ser multado.

Em todos esses casos, o agente de trânsito pode autuar o condutor e solicitar a remoção do veículo.

Alternativas corretas para evitar infração

  • Busque locais permitidos para parada ou estacionamento, mesmo que mais distantes;
  • Use áreas de embarque e desembarque, quando disponíveis;
  • Jamais pare em frente a guias rebaixadas, mesmo por poucos segundos;
  • Tenha consciência de que sua pressa não deve prejudicar o direito de outra pessoa.

Respeitar o acesso alheio é um dever no trânsito

Parar em frente a garagens, mesmo com o pisca-alerta ligado, não é permitido e pode gerar multa e pontos na carteira de habilitação. Além disso, a atitude prejudica moradores, comerciantes e a fluidez do trânsito local. Ser consciente ao volante é respeitar os espaços que não pertencem a você — mesmo que só por alguns minutos.

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