O que diz o art. 214 do CTB sobre não dar preferência?

24.06.2026

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O que diz o art. 214 do CTB sobre não dar preferência?

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4 minutos de leitura 05.05.2026 22:03 comentários
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O que diz o art. 214 do CTB sobre não dar preferência?

Entenda quando não dar preferência na faixa se enquadra no art. 214 do CTB e gera pontos na CNH

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O que diz o art. 214 do CTB sobre não dar preferência?
O que diz o art. 214 do CTB sobre não dar preferência?

As leis de trânsito tratam a preferência de passagem como uma regra essencial para proteger pedestres, ciclistas e outros usuários vulneráveis da via. No CTB, deixar de dar preferência pode parecer uma infração simples, mas gera multas e coloca a segurança viária em risco.

O que diz o art. 214 do CTB?

O art. 214 do CTB prevê infração para o condutor que deixa de dar preferência de passagem a pedestre ou veículo não motorizado em situações específicas. A norma alcança tanto faixas de pedestres quanto travessias já iniciadas.

Essa infração é comum porque muitos motoristas seguem o fluxo sem perceber que o pedestre já tinha prioridade. Nas leis de trânsito, a atenção ao cruzamento, à faixa e à sinalização é parte básica da direção defensiva.

Quando não dar preferência vira infração?

A infração ocorre quando o motorista deixa de reduzir, parar ou aguardar a passagem de quem tem prioridade. O enquadramento depende do local, da condição da travessia e da pessoa envolvida.

Entre as situações previstas estão:

Prioridade Faixa de pedestre

Pedestre já na faixa

Quando o pedestre já está na faixa destinada à travessia, o motorista deve respeitar a preferência e aguardar a passagem com segurança.

Atenção Travessia em andamento

Pedestre ainda atravessando

Mesmo com sinal verde para os veículos, quem ainda não concluiu a travessia deve ter a passagem preservada até chegar ao outro lado.

Cuidado Grupos vulneráveis

Crianças, idosos e PCDs

Crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência exigem atenção especial, pois podem precisar de mais tempo e segurança para atravessar.

Segurança Sem faixa sinalizada

Travessia já iniciada

Pedestre ou ciclista que iniciou a travessia, mesmo fora de faixa sinalizada, deve ser considerado no controle de velocidade e na prevenção de riscos.

Qual é o valor das multas do art. 214?

As multas do art. 214 podem variar conforme o inciso aplicado. Em alguns casos, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Em outros, a infração é grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos.

Por isso, a análise do auto de infração é importante. O condutor deve verificar se o enquadramento corresponde ao fato descrito, pois nem toda situação de preferência recebe a mesma penalidade nas leis de trânsito.

Por que essa infração pode acontecer sem perceber?

Muitos motoristas cometem essa infração em conversões, cruzamentos, saídas de estacionamento e vias com grande movimento. Em alguns casos, o carro avança lentamente, mas ainda assim impede a passagem segura do pedestre.

Algumas condutas aumentam o risco de autuação:

  • Virar à direita sem observar a faixa de pedestres.
  • Acelerar quando o pedestre ainda está atravessando.
  • Parar sobre a faixa em congestionamentos.
  • Ignorar ciclistas em travessias compartilhadas.
O que diz o art. 214 do CTB sobre não dar preferência?
O que diz o art. 214 do CTB sobre não dar preferência?

Como evitar multas e respeitar as leis?

O motorista deve reduzir a velocidade ao se aproximar de faixas, escolas, hospitais, cruzamentos e áreas com grande circulação de pessoas. A direção preventiva exige atenção à sinalização, ao comportamento dos pedestres e ao espaço seguro de travessia.

Nas leis de trânsito, dar preferência não é apenas uma gentileza, mas uma obrigação prevista no CTB. Cumprir essa regra evita multas, reduz acidentes e torna a circulação mais segura para motoristas, pedestres e ciclistas.

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