O que diz a lei sobre ultrapassagem em faixa contínua mesmo em baixa velocidade
Ultrapassar em faixa contínua é infração gravíssima, mesmo em baixa velocidade. Veja o que diz a lei e os riscos envolvidos.
No trânsito, a sinalização horizontal é uma das ferramentas mais importantes para orientar os motoristas. Entre elas, a faixa contínua é um aviso claro: não ultrapasse. Ainda assim, muitos condutores acreditam que, ao estarem em baixa velocidade ou em situações aparentemente seguras, podem desrespeitar essa regra sem maiores consequências. Mas isso é um equívoco que pode custar caro.
Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre ultrapassagem em faixa contínua e por que essa prática é considerada uma das mais perigosas nas vias.
O que significa a faixa contínua
A faixa contínua, seja simples ou dupla, indica proibição total de ultrapassagem ou mudança de faixa. Ela é aplicada em trechos onde a visibilidade é reduzida, há curvas, cruzamentos, aclives ou declives — pontos onde a ultrapassagem pode colocar vidas em risco.
Mesmo que o veículo à frente esteja lento, a ultrapassagem nessas condições continua proibida, pois a sinalização leva em conta riscos que podem não ser imediatamente visíveis.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 203, inciso V do CTB é claro: ultrapassar outro veículo em faixa contínua é infração gravíssima, com penalidades severas:
- Multa de R$ 1.467,35;
- 7 pontos na CNH;
- Multiplicador de 5 vezes o valor base da infração gravíssima;
- Possível suspensão do direito de dirigir, dependendo do histórico do condutor.
Não há exceção legal para velocidade reduzida ou trânsito leve: a ultrapassagem em faixa contínua sempre será punida.

Por que a infração é considerada tão grave
A proibição existe para evitar colisões frontais, que estão entre os acidentes mais letais no trânsito. Mesmo que a ultrapassagem pareça segura, basta uma curva fechada ou um veículo vindo no sentido oposto para que a situação fuja do controle em segundos.
Além disso, a faixa contínua é um recurso de padronização nacional, o que garante clareza e previsibilidade para todos os condutores.
Casos de confusão: linha seccionada ao lado da contínua
Quando há linha contínua de um lado e seccionada do outro, a ultrapassagem é permitida apenas para quem está do lado da linha seccionada. O condutor do lado da linha contínua deve manter a trajetória.
Desrespeitar essa regra também configura infração gravíssima com as mesmas penalidades.
Conduzir com responsabilidade é respeitar a sinalização
Ultrapassar em faixa contínua, mesmo que pareça inofensivo, é um ato de imprudência com consequências sérias. O respeito à sinalização é um compromisso com a segurança de todos no trânsito. Em caso de dúvida, a melhor decisão é esperar o ponto permitido para a manobra.
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