O que diz a lei sobre multas vindas de radares escondidos?
Saiba quais exigências a fiscalização deve cumprir e como reunir provas para recorrer
Radar escondido pode gerar multa, mas a autuação só tende a ser válida quando a fiscalização respeita as exigências legais de visibilidade, sinalização, aferição e publicidade do equipamento. A regra central é que o motorista deve ser informado sobre o limite de velocidade da via, e o aparelho não pode ser usado de forma velada quando isso compromete a ostensividade da fiscalização, especialmente no caso de medidores portáteis. Resolução Contran nº 798/2020
Radar escondido pode multar o motorista?
A resposta depende das condições da fiscalização. A multa por excesso de velocidade pode ser aplicada por radar fixo ou portátil, desde que o equipamento esteja regular, aferido e usado conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito.
O ponto mais importante é que a fiscalização não deve funcionar como armadilha. A Resolução Contran nº 798/2020 proíbe que radares fixos sejam instalados de modo velado ou não ostensivo em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica ou outras estruturas semelhantes.
O que a lei exige para a fiscalização eletrônica ser válida?
Para que a autuação tenha consistência, o auto de infração e a notificação devem trazer dados mínimos, como imagem da placa, velocidade medida, velocidade considerada após desconto da margem de erro, local, data, hora, identificação do equipamento e data da última verificação metrológica.
Além disso, a regularidade da fiscalização depende de requisitos técnicos que ajudam o motorista a conferir se a cobrança foi feita corretamente:
Aprovação pelo Inmetro
O equipamento usado para medir a velocidade deve ser aprovado e verificado pelo Inmetro, garantindo validade técnica à fiscalização.
Registro em km/h
A autuação deve informar a velocidade medida pelo equipamento, registrada em km/h, para permitir a conferência pelo condutor.
Velocidade regulamentada
Também deve constar a velocidade permitida para o trecho fiscalizado, indicando qual era o limite regulamentado no local.
Onde o radar operava
A informação sobre o local de instalação ou operação do radar ajuda a identificar se a medição ocorreu no trecho correto.
Relação de medidores
O órgão responsável deve publicar a relação dos medidores de velocidade em seu site, permitindo consulta pública pelos motoristas.
Precisa existir placa avisando que há radar na via?
A norma não exige necessariamente uma placa com a expressão “radar à frente”. O que deve existir, nos locais com fiscalização por medidor fixo, é sinalização com a placa R-19, que informa a velocidade máxima permitida para aquele trecho.
Quando houver redução de velocidade, a sinalização precisa indicar essa mudança de forma gradual. Também deve haver placa R-19 junto a cada medidor fixo, e, em vias com duas ou mais faixas por sentido, a sinalização deve estar dos dois lados da pista ou suspensa sobre a via.
Quando o radar portátil pode ser considerado irregular?
O radar portátil tem regras próprias. Ele deve ser usado por autoridade de trânsito ou agente devidamente uniformizado, em ação regular de fiscalização, sem obstrução da visibilidade do equipamento e do operador por placas, árvores, postes, pontes, viadutos ou qualquer elemento que impeça sua ostensividade.
Também existem situações específicas para o uso desse tipo de medidor. Antes de aceitar a multa sem análise, o condutor pode observar se algum destes pontos foi desrespeitado:
Limite abaixo do permitido
O uso de radar portátil em via urbana com limite inferior ao previsto pela norma pode indicar irregularidade na fiscalização.
Operação sem estudo prévio
A ausência de planejamento operacional prévio pode fragilizar a validade da fiscalização feita com equipamento portátil.
Trechos não publicados
Quando os trechos aptos à fiscalização não são divulgados no site do órgão, o motorista pode questionar a regularidade da operação.
Próximo demais de radar fixo
O radar portátil muito próximo de um radar fixo no mesmo trecho pode contrariar as regras de organização da fiscalização.
Equipamento escondido
Equipamento ou operador oculto de forma que impeça a visibilidade pode gerar questionamento sobre a transparência da autuação.
Como recorrer de uma multa aplicada por radar escondido?
O motorista deve começar conferindo a notificação, a foto, a velocidade medida, a velocidade considerada, o local exato, a identificação do radar e a data da última verificação metrológica. Também vale consultar o site do órgão autuador para verificar se o equipamento ou o trecho de fiscalização estavam publicados.
Se houver indício de irregularidade, o recurso deve ser objetivo e acompanhado de provas, como fotos do local, ausência ou má posição da placa R-19, imagens que demonstrem obstrução do radar, prints do site do órgão e cópia da notificação. Radar não é ilegal por existir, mas a multa pode ser questionada quando a fiscalização eletrônica descumpre requisitos essenciais.
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