O que diz a lei sobre dirigir descalço, de chinelo ou com salto

28.07.2026

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O que diz a lei sobre dirigir descalço, de chinelo ou com salto

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 11.05.2025 08:13 comentários
Brasil

O que diz a lei sobre dirigir descalço, de chinelo ou com salto

Descubra o que o Código de Trânsito diz sobre dirigir descalço, de chinelo ou salto alto — e quando isso pode render multa.

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O que diz a lei sobre dirigir descalço, de chinelo ou com salto
dirigir descalço. Créditos: depositphotos.com / ramon.portelli@gmail.com

Entre os mitos mais populares sobre o trânsito brasileiro, um dos mais recorrentes envolve o tipo de calçado usado na hora de dirigir. Muitos motoristas têm dúvidas: é proibido dirigir descalço? E com chinelo ou salto alto? A legislação de trânsito não proíbe diretamente todos esses casos, mas estabelece critérios que podem, sim, levar a multas e pontos na CNH dependendo da situação.

Entenda como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata essa questão e saiba o que é permitido — e o que pode gerar penalidade.

O que diz o CTB sobre o uso de calçados ao volante

O artigo 252, inciso IV do CTB estabelece que é proibido “dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Ou seja, o foco da regra não está exatamente no tipo do calçado, mas sim na segurança e estabilidade do condutor durante a direção.

Portanto, calçados como chinelo de dedo, salto alto fino ou sapatos folgados podem ser enquadrados como inadequados, pois aumentam o risco de escorregamento ou falha no acionamento dos pedais.

Dirigir de chinelo: o risco mais comum

O chinelo, especialmente o modelo tipo “havaiana”, é um dos calçados mais citados em infrações por comprometer a firmeza nos pés. Como pode escapar facilmente ou se enroscar nos pedais, seu uso é passível de multa de natureza média, com 4 pontos na CNH.

Esse é um dos casos mais comuns de autuação em abordagens de trânsito, principalmente em regiões litorâneas ou em dias quentes.

O que diz a lei sobre dirigir descalço, de chinelo ou com salto
dirigindo. Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

E o salto alto, pode ou não?

O salto alto, embora não seja diretamente proibido, pode se enquadrar na mesma regra caso prejudique o acionamento dos pedais ou ofereça risco de instabilidade. Salto fino ou plataforma muito alta são especialmente perigosos, podendo gerar multa se o agente de trânsito identificar condução insegura.

Neste caso, a infração também é considerada média, com multa e 4 pontos na carteira.

Dirigir descalço é permitido?

Ao contrário do que muitos pensam, dirigir descalço não é proibido. Na verdade, essa pode ser uma alternativa mais segura do que usar calçados inadequados. Desde que o condutor mantenha pleno controle dos pedais, a legislação não considera o ato uma infração.

Ainda assim, é importante garantir que os pés estejam limpos e secos, para evitar escorregões. Sapatos esportivos de sola firme, sapatilhas ou tênis são os mais indicados para uma condução segura.

O que diz a lei sobre dirigir descalço, de chinelo ou com salto
dirigindo. Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

O bom senso é o melhor guia

Apesar de a lei deixar margem para interpretação, o ideal é sempre optar por calçados que ofereçam estabilidade, firmeza e conforto. Em situações onde for necessário usar salto ou chinelo, recomenda-se ter um calçado seguro de reserva no carro.

Adotar esse cuidado simples pode evitar acidentes e multas, além de garantir uma experiência de condução mais segura e tranquila.

Escolhas certas ao volante evitam penalidades

O tipo de calçado pode parecer um detalhe sem importância, mas faz toda a diferença em termos de segurança. Conhecer a legislação e usar o bom senso ajudam a prevenir infrações e acidentes.

Manter atenção aos detalhes, inclusive na hora de calçar o sapato, é um gesto de responsabilidade com a própria vida e com a dos demais no trânsito.

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