O que diz a lei sobre criança com menos de 10 anos andar na garupa de uma moto?
Veja o que a lei exige e os riscos de não seguir as normas
O transporte de crianças na garupa de motocicletas levanta dúvidas frequentes entre familiares e condutores, envolvendo tanto a segurança quanto o cumprimento da lei brasileira sobre idade mínima, condições de transporte e penalidades no trânsito.
O que diz a lei sobre crianças na garupa de motocicletas?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define regras específicas para levar passageiros em motocicletas, motonetas e ciclomotores. O artigo 244 considera infração gravíssima transportar criança em desacordo com as normas de segurança previstas em regulamentação.
Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) complementam o CTB, detalhando critérios como idade mínima, condições físicas da criança e características do veículo. O objetivo é reduzir a vulnerabilidade do menor em situações de queda, frenagem brusca ou colisão.
Qual é a idade mínima permitida para criança na garupa?
A idade mínima central para este tema é a idade mínima para criança na garupa de motocicleta. A legislação atual proíbe transportar criança menor de 10 anos na garupa de motocicletas, motonetas e ciclomotores, ampliando a proteção em relação ao limite anterior de 7 anos.
Mesmo com 10 anos ou mais, a criança deve ter estatura e condições físicas para sentar-se com estabilidade, alcançar as pedaleiras com os dois pés e manter-se firme durante todo o trajeto. Se não atender a esses requisitos, o transporte é considerado inadequado.

Quais são as penalidades por descumprir as regras?
Levar criança abaixo da idade mínima ou em desacordo com as normas de segurança configura infração gravíssima, conforme o artigo 244 do CTB. A conduta é tratada como de alto risco, o que justifica punições mais severas.
As consequências incluem multa com valor multiplicado por fator legal, registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), possibilidade de suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até regularização da situação.
Quais são as exigências de segurança para transportar crianças?
Além da idade mínima, a legislação e as normas técnicas determinam cuidados específicos para reduzir riscos ao transportar menores na garupa. Esses cuidados envolvem postura correta, equipamentos de proteção e atenção redobrada do condutor.
Capacete certificado e do tamanho correto
Deve se ajustar bem à cabeça da criança, sem folgas excessivas.
Capacete sempre afivelado
Com viseira ou óculos de proteção em bom estado.
Criança somente na garupa
Nunca entre o condutor e o guidão.
Pés sempre nas pedaleiras
Durante todo o trajeto, sem balançar ou soltar.
Roupas mais protetoras
Calça comprida, camisa fechada e calçado fechado.
Evitar objetos soltos
Brinquedos, sacolas ou itens que possam cair ou distrair o condutor.
Como adequar o transporte de crianças de forma segura?
Famílias que dependem da moto como principal meio de locomoção devem planejar alternativas e reforçar cuidados quando o transporte for permitido. Em alguns casos, vale considerar transporte público, caronas em automóveis ou reorganização de horários entre responsáveis.
É importante verificar a idade e a estatura da criança, ajustar o capacete periodicamente, reduzir a velocidade ao transportar menores, evitar horários de pico e manter a motocicleta revisada. Assim, o condutor respeita a lei e diminui os riscos no deslocamento diário.
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