O que diz a legislação sobre transporte de objetos no banco dianteiro

11.08.2026

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O que diz a legislação sobre transporte de objetos no banco dianteiro

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 10.06.2025 14:33 comentários
Brasil

O que diz a legislação sobre transporte de objetos no banco dianteiro

Transportar objetos soltos no banco da frente pode gerar multa e riscos. Veja o que diz o CTB e como evitar infrações.

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3 minutos de leitura 10.06.2025 14:33
O que diz a legislação sobre transporte de objetos no banco dianteiro
carro dianteira. Créditos: depositphotos.com / ArturVerkhovetskiy

Muitos motoristas utilizam o banco da frente do carro para carregar bolsas, mochilas, compras e outros objetos. Apesar de parecer inofensivo, o transporte inadequado de itens no banco dianteiro pode comprometer a segurança e configurar infração de trânsito, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Veja o que diz a legislação, os riscos envolvidos e como transportar objetos de forma segura e legal.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 252, inciso II do CTB proíbe expressamente:

“Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas”.

Isso significa que objetos soltos no banco dianteiro, especialmente em contato com o motorista, são considerados infração média, com:

  • Multa de R$ 130,16;
  • 4 pontos na CNH.

Além disso, o artigo 169 do CTB prevê infração leve para condução sem atenção ou os cuidados indispensáveis à segurança, podendo ser aplicado dependendo da situação.

Por que o transporte de objetos no banco dianteiro é perigoso

  • Risco de movimentação dos objetos durante freadas bruscas, podendo atingir o motorista ou passageiros;
  • Interferência nos comandos do veículo, como câmbio ou freio de mão;
  • Aumento do risco de lesões em caso de colisão, especialmente com acionamento do airbag;
  • Possibilidade de queda no assoalho, dificultando o uso dos pedais.

Essas situações transformam objetos aparentemente inofensivos em ameaças à segurança no trânsito.

O que diz a legislação sobre transporte de objetos no banco dianteiro
carro dianteira. Créditos: depositphotos.com / ArturVerkhovetskiy

O que pode e o que não pode ser transportado

Pode:

  • Objetos leves e pequenos, desde que presos com cinto de segurança ou em compartimento adequado;
  • Itens de uso rápido, como garrafas, desde que colocados em suportes apropriados.

Não pode:

  • Volumes grandes ou pesados soltos no banco;
  • Caixas, sacolas ou ferramentas soltas próximas ao motorista;
  • Objetos que prejudiquem a visibilidade ou a liberdade de movimentos do condutor.

Como transportar objetos com segurança

  • Prefira o porta-malas ou o banco traseiro para volumes maiores;
  • Use redes, cintas ou divisórias para evitar deslocamento dos itens;
  • Nunca transporte objetos entre o banco e o encosto, nem entre as pernas;
  • Se o item precisar estar à frente, fixe-o com o cinto de segurança do passageiro.

Segurança no transporte começa nos detalhes

Manter objetos soltos no banco dianteiro é uma prática comum — mas potencialmente perigosa e passível de punição. A melhor escolha é sempre transportar com cautela e conforme as normas do CTB, garantindo segurança e evitando dores de cabeça no trânsito.

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