O que a lei diz sobre máquinas agricolas nas estradas?

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O que a lei diz sobre máquinas agricolas nas estradas?

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 21.03.2025 10:41 comentários
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O que a lei diz sobre máquinas agricolas nas estradas?

As novas regras para tratores e máquinas agrícolas exigem registro e segurança

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O que a lei diz sobre máquinas agricolas nas estradas?
Máquina - Créditos: depositphotos.com / fxquadro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou regulamentações atualizadas para a circulação de tratores e máquinas agrícolas nas vias públicas. As alterações, delineadas na Resolução Contran 1.017/2024, visam aumentar a segurança viária e são uma resposta a solicitações do Sistema FAEP. As normas abrangem aspectos de registro, habilitação dos operadores e condições de circulação destes veículos.

Para legalizar o trânsito de máquinas agrícolas, é necessário registrá-las no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). Este registro é gratuito, dispensando emplacamento, licenciamento e pagamento de IPVA. Adicionalmente, os operadores precisam da carteira de habilitação na categoria B e devem passar por treinamento específico para garantir a operação segura dos maquinários.

Impactos das novas diretrizes na circulação

As diretrizes impõem limites para as dimensões dos maquinários que podem circular. Máquinas com largura de até 2,80 metros precisam estar registradas no Renagro. Aqueles entre 2,80 e 3,20 metros devem seguir regras adicionais, como não invadir a pista oposta e assegurar boa visibilidade, além de precisar de escolta com sinalização em até 40 km de vias pavimentadas.

Máquinas com largura entre 3,20 e 4,50 metros necessitam de Autorização Especial de Trânsito (AET), emitida pelo DNIT para rodovias federais ou pelo DER para rodovias estaduais. Máquinas maiores que 4,50 metros devem ser transportadas por caminhões. A presença de passageiros em máquinas e carretas agrícolas é proibida, garantindo a presença apenas do operador.

Dispositivos de segurança necessários

Para assegurar segurança, os maquinários agrícolas devem estar equipados com:

  • Faixas retrorrefletivas para melhor visibilidade
  • Faróis e lanternas traseiras apropriados
  • Pisca-alerta e setas de sinalização
  • Espelhos retrovisores
  • Cinto de segurança para o operador
  • Buzina e alarme de marcha à ré
  • Velocímetro e pneus em bom estado

Estes itens são cruciais para proteger operadores e demais usuários da via.

O que a lei diz sobre máquinas agricolas nas estradas?
Máquina – Créditos: depositphotos.com / gpointstudio

Consequências do não cumprimento das normas

Descumprir as normas pode acarretar penalidades para operadores e proprietários de máquinas agrícolas. Em casos de acidentes, eles podem enfrentar responsabilidade civil e penal. Infrações como má sinalização, iluminação inadequada e circulação indevida, especialmente à noite, podem resultar em multas, apreensão do veículo e outras punições conforme os Códigos Penal, Civil e de Trânsito.

O trânsito de máquinas agrícolas é permitido somente durante o dia, do nascer ao pôr do sol. Conscientização sobre essas normas é vital para um trânsito mais seguro e organizado nas rodovias brasileiras. Por meio dessas medidas, o Contran visa diminuir acidentes e aprimorar a segurança para todos os usuários das vias.

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