O que a lei diz sobre dirigir com o braço para fora da janela?
Dirigir com o braço para fora é infração média e pode render multa; veja o que diz o CTB.
Muitos motoristas ainda mantêm o hábito de dirigir com o braço apoiado para fora da janela do carro. Apesar de comum, essa prática é considerada infração de trânsito segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além de gerar multa, ela representa risco à segurança do condutor.
Infração média com penalidade prevista
O artigo 252, inciso I, do CTB, classifica como infração média dirigir com o braço para fora da janela. A penalidade prevista é multa e a adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida visa evitar distrações e proteger o motorista de lesões em caso de colisões.
Risco de acidentes e ferimentos
Em uma batida lateral ou colisão com retrovisores, o braço fora do veículo pode resultar em lesões graves. Mesmo em trajetos curtos, essa exposição aumenta os riscos de acidentes e comprometimento físico.
O ideal é manter os braços dentro do veículo e as duas mãos no volante.

Há exceções para esse tipo de conduta?
Não há previsão legal que permita o ato de dirigir com o braço para fora. A única tolerância relacionada ao contato com a parte externa do veículo está ligada a situações específicas de manobras feitas com apoio externo — e ainda assim, apenas em veículos autorizados.
Condutores de veículos comuns devem sempre manter a postura recomendada.
Um hábito antigo que precisa ser revisto
Por costume ou calor, muitos mantêm esse comportamento sem saber das consequências legais. No entanto, além da penalidade, o risco à integridade física é real.
Adotar posturas corretas ao volante faz parte de uma direção mais segura e consciente.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)