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O impasse entre o governo e o STF sobre correção do FGTS

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2 minutos de leitura 30.10.2023 17:28 comentários
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O impasse entre o governo e o STF sobre correção do FGTS

O governo está em busca de um entendimento com o Supremo Tribunal Federal (STF) para definir o índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)...

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O impasse entre o governo e o STF sobre correção do FGTS
Foto: Agência Brasil

O governo está em busca de um entendimento com o Supremo Tribunal Federal (STF) para definir o índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, a expectativa é que o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para a correção das contas do fundo seja retomado no dia 8 de novembro.

A preocupação do governo está relacionada ao impacto desse julgamento na sustentabilidade do Sistema Financeiro de Habitação. De acordo com Messias, o governo tem apresentado ao STF suas preocupações e já apresentou os dados dos cálculos sobre a correção para os ministros.

Todos os ministros tiveram a oportunidade de receber os dados e as preocupações do governo. Nós ainda estamos tentando construir um entendimento que preserve a higidez do Sistema Financeiro da Habitação e que garanta poder de compra do trabalhador, que é uma preocupação do nosso governo. E estou trabalhando para que a gente consiga uma solução que seja satisfatória para todas as partes envolvidas”, disse Messias.

O presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, Luís Roberto Barroso, afirmou que a Corte buscará a melhor solução para a questão. A causa do julgamento é uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que defende que a correção pela TR não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Caso o empregado seja dispensado sem justa causa, ele recebe o saldo do FGTS acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.

A Advocacia-Geral da União defende a extinção da ação, argumentando que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros aos cotistas, o que, segundo o órgão, não resulta em remuneração inferior à inflação real.

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