O caso de improbidade contra Leite que Onyx trouxe à tona
Réu um ação do Ministério Público do Rio grande do Sul (MPRS), que o acusa de improbidade administrativa durante seu período à frente da Prefeitura de Pelotas, o ex-governador Eduardo Leite viu ontem o caso ser trazido à tona por Onyx Lorenzoni que o chamou de desleal e desonesto...
Réu um ação do Ministério Público do Rio grande do Sul (MPRS), que o acusa de improbidade administrativa durante seu período à frente da Prefeitura de Pelotas, o ex-governador Eduardo Leite (PSDB-RS) viu ontem o caso ser trazido à tona por Onyx Lorenzoni (PL-RS) que o acusou de ser “desleal e desonesto“.
O processo se refere à contratação em 2014 do Instituto de Desenvolvimento Gerencial S.A pelo valor de R$2.148.124,15 com dispensa de licitação, por parte da Secretaria de Educação do município gaúcho. O objeto do contrato seria a execução de um projeto para a prefeitura de Pelotas para melhorar seu indicador de rendimento da educação.
Para justificar a dispensa da licitação, Leite teria alegado que a empresa teria notória especialização em gestão de ensino público. O MPRS apurou , porém, que o instituto seria especializado em gestão empresarial e que suas atividades de consultoria na área de ensino corresponderiam a somente 2% da atuação da empresa.
Após a abertura de inquérito em 2017, o contrato entre a prefeitura de Pelotas e o Instituto de Desenvolvimento Gerencial foi considerado nulo. No período de 28 de maio a 26 de junho de 2014, a empresa recebeu o pagamento de R$ 8886.634,62 que não foram ressarcidos à prefeitura após a anulação do contrato.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a ação improcedente, mas o MPRS entrou com recurso de apelação para que seja reconhecida a prática de improbidade administrativa por considerar ilegal a contratação do Instituto de Desenvolvimento Gerencial.
“A sentença é minuciosa. Primeiro, diz que não dá para dizer que não tenha alcançado interesse público, muito pelo contrário. O Instituto tem uma atuação na área de educação, houve um pedido da Secretaria de Educação, houve um parecer da procuradoria geral do município, tudo num processo regular. Então o juiz diz que atende ao interesse público“, explicou o advogado Gustavo Paim, responsável pela defesa de Eduardo Leite ao O Antagonista. “A sentença conclui ‘não se detecta na conduta do requerido Eduardo ato improbo, culpa, má fé, dolo, desidia e/ou erro grosseiro’. Afasta por completo qualquer responsabilidade do Eduardo.“
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