O art. 228 do CTB que surpreende motoristas com som alto e pode pesar no bolso
Entenda como o art. 228 do CTB trata o som automotivo em volume excessivo e por que isso pode trazer multa e pontos na CNH
Em muitas cidades brasileiras, o som automotivo faz parte da rotina em vias urbanas, praças e estacionamentos. No entanto, motoristas que circulam com som alto no carro precisam observar limites legais específicos definidos pelo art. 228 do CTB, que estabelece quando o uso de equipamentos sonoros passa a ser infração e quais são as consequências para quem desrespeita as regras.
O que o art. 228 do CTB diz sobre som automotivo?
O art. 228 do CTB trata do uso de equipamento de som em veículo em volume ou frequência não autorizados pelo Contran. A norma abrange tanto aparelhos originais quanto sistemas reforçados com módulos, alto-falantes, caixas de som e cornetas instalados no carro.
A infração ocorre quando o som automotivo ultrapassa níveis de ruído previstos em normas técnicas e resoluções específicas, prejudicando a concentração no trânsito, a comunicação entre usuários da via e o sossego em áreas sensíveis como hospitais e escolas.
Qual é a infração prevista no art. 228 do CTB?
Pelo art. 228 do CTB, o uso de som em desacordo com as normas configura infração média. Isso implica penalidades administrativas e registro no prontuário do condutor, afetando diretamente seu histórico de trânsito.
Em muitos municípios, a fiscalização combina o CTB com leis de posturas e normas de poluição sonora, o que amplia o controle sobre veículos com som alto em vias públicas, praças e estacionamentos.

Como evitar infrações relacionadas ao som automotivo?
Quem utiliza som automotivo com frequência deve lembrar que o equipamento é permitido, mas o volume não pode gerar perturbação nem comprometer a segurança viária. A regra é manter o áudio em nível moderado, principalmente em áreas residenciais.
É recomendável respeitar horários noturnos, reduzir o volume próximo a hospitais e escolas, evitar paredões de som em via pública e observar leis locais específicas para praias, praças e eventos, sempre atendendo às orientações dos agentes de fiscalização.
Quais são as penalidades para som alto no carro?
Quando caracterizada a infração, o motorista pode sofrer diferentes consequências, que variam conforme a gravidade e a necessidade de adequação imediata do veículo.
Multa de natureza média
A conduta pode gerar multa de natureza média, conforme a tabela nacional de trânsito aplicada às infrações dessa categoria.
Pontuação correspondente
Além do valor financeiro da autuação, o condutor também recebe os pontos previstos para infração média no prontuário da CNH.
Retenção para regularização
O veículo pode ser retido para regularização quando o agente entender que a adequação imediata do som é necessária no local da abordagem.
Infração no sistema
O registro da ocorrência passa a constar no sistema e pode influenciar análises futuras sobre a conduta do motorista em fiscalizações posteriores.
De que forma o som automotivo pode conviver com o art. 228 do CTB?
O uso de som automotivo continua permitido desde que em conformidade com o art. 228 do CTB e com normas ambientais e municipais. Muitos motoristas utilizam sistemas potentes apenas em ambientes privados ou locais autorizados, com regras próprias.
No dia a dia, manter o som preferencialmente audível dentro do veículo e respeitar o sossego da vizinhança permite conciliar lazer e legalidade, evitando multas, pontos na CNH e outras consequências administrativas.
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