Nunes sobre Bolsonaro: “Confio no espírito público e democrático”
Prefeito de São Paulo se une ao governador Tarcísio de Freitas em defesa do ex-presidente denunciado pela PGR
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), se juntou ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por liderar trama golpista após as eleições de 2022.
Nunes disse confiar no “espírito público e democrático” de Bolsonaro, de quem teve o apoio nas eleições municipais do ano passado.
“Sobre a decisão da PGR em relação ao Presidente Jair Bolsonaro, manifesto que, ao se falar sobre desconstrução do estado democrático de direito, cabe ressaltar que, até por essa razão, em um estado democrático de direito a presunção de inocência e o direito à ampla defesa e ao contraditório devem prevalecer em absoluto. Confio no espírito público e democrático do Presidente Bolsonaro”, escreveu no X.
Tarcísio defende Bolsonaro
Mais cedo, Tarcísio afirmou que o ex-presidente não compactuou com “qualquer movimento que desconstrução do Estado democrático de Direito”.
“Jair Bolsonaro é a principal liderança política do Brasil. Este é um fato. Jair Bolsonaro jamais compactuou com qualquer movimento que visasse a desconstrução do estado democrático de direito. Este é outro fato. Estamos juntos, presidente”, publicou no X.
Denúncia
Bolsonaro e mais 33 pessoas foram denunciados nesta terça-feira, 18.
No caso do ex-presidente, o PGR atribuiu a ele o cometimento de cinco crimes.
O SR. JAIR MESSIAS BOLSONARO pelos crimes de liderar organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), golpe de Estado (art. 359-M do CP), dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP), e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998), observadas as regras de concurso de pessoas (art. 29, caput, do CP) e concurso material”, denunciou o PGR.
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