Nunes Marques vota para manter elegibilidade de Castro
Ministro abre divergência e diz não haver provas de abuso eleitoral
O ministro Kassio Nunes Marques (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira, 24, pela manutenção da elegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL), no julgamento que apura suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, com o uso da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Com o voto, Nunes Marques abriu divergência, e o placar passou a 2 a 1 pela manutenção da elegibilidade de Castro.
“Os elementos existentes não se traduzem em grau de certeza que permita apenar os integrantes da chapa eleita com as duras penas previstas. Extremamente improvável que as supostas irregularidades tenham tido finalidade eleitoreira. Para a configuração do abuso, é mister que as ações impactem consideravelmente no processo eleitoral. Vejo apenas uma genérica presunção de que as irregularidades teriam finalidade eleitoreira”, afirmou o magistrado.
Segundo ele, não há provas de que tenha havido pressão para que contratados da Ceperj participassem da campanha.
“Não foram trazidas aos autos provas materiais que ilustrem a materialização dessa participação”, disse.
“Ainda que os fatos ostentem relevância jurídica e em juízo próprio possam vir a merecer reprovação, não se evidencia no caso a presença de gravidade qualificada que justifica a sanção máxima do direito eleitoral”, acrescentou.
O ministro concluiu seu voto propondo a manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que em 2024 decidiu absolver Castro, rejeitando as acusações do Ministério Público.
“Compartilho da leitura feita pelo acordão regional que a execução de ações pela Ceperj e Uerj voltam-se a atender agenda política do poder Executivo estadual sendo excassos os elementos eleitorais necessários para a procedência das ações. Das 27 mil contratações, 8 depoimentos afastaram o caráter eleitoreiro, quatro foram contra esse caráter e 3 foram no sentido de um caráter eleitoreiro. Não há filmagens ou elementos concretos que tenha registrando ações dos contratados servindo a pré-campanha dos recorrido”, afirmou Nunes Marques.
Pedido de vista
O julgamento foi retomado nesta terça, 24, após o próprio Nunes Marques suspender a análise no último dia 10.
Antes dele, votaram pela condenação de Castro e pela inelegibilidade de Castro a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, e o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antônio Carlos Ferreira.
Ainda faltam votar os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça e a presidente do TSE, Cármen Lúcia.
Tese central
A ação que está sob análise do TSE trata de suspeitas de desvio de recursos públicos por meio de projetos vinculados à Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e à Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Segundo a acusação, essas iniciativas teriam sido utilizadas para ampliar a visibilidade política de Castro e favorecer sua campanha à reeleição.
Entre os programas citados estão Esporte Presente, Casa do Trabalhador, RJ para Todos e Cultura para Todos, além de ações ligadas à área de segurança pública.
No caso da Uerj, as irregularidades apontadas envolvem projetos como o Observatório Social da Operação Segurança Presente.
A tese central é a de que a estrutura pública teria sido mobilizada de forma indevida em benefício eleitoral.
O caso já havia sido analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), onde a maioria dos desembargadores reconheceu a existência de irregularidades administrativas nos programas investigados.
Apesar disso, o entendimento foi de que não houve impacto direto no resultado das eleições de 2022, o que afastou, naquele momento, a cassação. O recurso apresentado levou o processo ao TSE.
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