Novos valores do Seguro-Desemprego 2024: veja o que mudou Novos valores do Seguro-Desemprego 2024: veja o que mudou
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Novos valores do Seguro-Desemprego 2024: veja o que mudou

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 20.01.2024 10:30 comentários
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Novos valores do Seguro-Desemprego 2024: veja o que mudou

O que mudou no seguro-desemprego em 2024? O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta quinta-feira (11), os novos valores e faixas de renda para o seguro-desemprego em 2024...

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Novos valores do Seguro-Desemprego 2024: veja o que mudou
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta quinta-feira (11), os novos valores e faixas de renda para o seguro-desemprego em 2024. A atualização é baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2023, que encerrou o ano com aumento de 3,71%.

 

Os trabalhadores que recebem salário mínimo terão seu benefício atualizado de acordo com o novo valor do mínimo, que foi fixado em R$ 1.412. O teto do seguro-desemprego foi ajustado de acordo com a variação do INPC para as demais faixas salariais.

 

Como é calculado o valor do seguro-desemprego?

 

Para calcular o valor das parcelas do seguro-desemprego, deve-se considerar a média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. O cálculo é feito de acordo com a seguinte tabela:

 

  • Salário médio até R$ 2.041,39: o valor da parcela é o salário médio multiplicado por 0,8.

 

  • Salário médio entre R$ 2.041,41 e R$ 3.042,68: o excedente de R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 e soma-se a R$ 1.633,10.

 

  • Salário médio acima de R$ 3.402,65: o valor será sempre de R$ 2.313,74.

 

 

Quantas parcelas serão pagas?

 

O número de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo de serviço prestado nos últimos 36 meses antes da demissão. Na primeira solicitação, o trabalhador pode receber de quatro a cinco parcelas. Na segunda, poderá receber entre três e cinco. Na terceira solicitação, o número de parcelas varia de três a cinco, conforme os meses trabalhados.

 

O MTE ressalta a importância de cumprir prazos e critérios para solicitar o seguro-desemprego.

 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

 

O seguro-desemprego é destinado a diversas categorias de trabalhadores, incluindo os formais, domésticos, pescadores profissionais durante o defeso, e trabalhadores resgatados de situações semelhantes à escravidão.

 

Entre os critérios para a obtenção do benefício, estão a demissão sem justa causa, a falta de renda própria para o sustento pessoal e de sua família e a não-recepção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social.

 

Como solicitar o seguro-desemprego?

 

O prazo para a solicitação do seguro-desemprego varia de acordo com a categoria do trabalhador. Os trabalhadores formais devem solicitar de 7 a 120 dias após a demissão. Para empregados domésticos, o prazo é de até 90 dias. Pescadores profissionais podem solicitar durante o defeso, em até 120 dias a partir do início da proibição. Trabalhadores resgatados têm até 90 dias após o resgate para solicitar.

 

O pedido pode ser feito pelo portal Emprega Brasil, usando a conta Gov.br, ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital para sistemas IOS e Android. Também é possível agendar um atendimento em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, através da central 158.

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