Novas regras fiscais para MEIs: fique atento

12.08.2026

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Novas regras fiscais para MEIs: fique atento

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 05.09.2024 12:00 comentários
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Novas regras fiscais para MEIs: fique atento

Novas regras para emissão de notas fiscais por MEIs entram em vigor.

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Novas regras fiscais para MEIs: fique atento
Créditos: depositphotos.com / pressmaster

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam ficar atentos às novas regras para emissão de notas fiscais que começaram a valer neste mês de setembro.

A Nota Técnica 2024.001, que entrou em vigor no dia 2, trouxe mudanças significativas que afetam diretamente o dia a dia desses pequenos empresários.

As novas normas exigem que os MEIs insiram o CRT 4, o Código de Regime Tributário específico do MEI, na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Este código é essencial para que a Receita Federal possa identificar que a nota fiscal foi emitida por um MEI.

Quais são as novas regras para emissão de notas fiscais por MEIs?

Uma das principais mudanças foi a atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).

Os novos códigos podem ser usados pelos MEIs conforme a operação realizada, e ajudam a identificar a natureza da circulação de mercadorias e da prestação de serviços.

Além disso, houve a criação de novos códigos específicos para operações de venda para não contribuintes, bem como a atualização dos códigos já existentes.

A aplicação destes novos códigos é obrigatória tanto em operações internas quanto interestaduais ao informar o CRT 4.

Quais são os CFOPs específicos para MEIs com CRT 4?

Os CFOPs específicos para MEIs com CRT 4 incluem uma série de novos códigos que devem ser observados.

Abaixo, listamos os principais:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

Esses são apenas alguns exemplos dos novos códigos que estão em vigor.

É essencial que os MEIs verifiquem a lista completa e se familiarizem com os novos CFOPs para garantir que as operações estão sendo realizadas em conformidade com a legislação atual.

Quais CFOPs utilizar em operações de comércio exterior e ISSQN?

Em operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, os MEIs podem utilizar uma variedade de CFOPs específicos, tais como: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

Estes códigos permitem identificar com precisão a natureza das operações e garantir que todas as transações estão devidamente registradas segundo as novas normas.

Isso é vital para evitar problemas com a Receita Federal e para manter a conformidade fiscal.

Portanto, os MEIs devem se manter informados e adaptar seus processos de emissão de notas fiscais conforme as novas diretrizes da Nota Técnica 2024.001.

Essas mudanças visam melhorar a transparência fiscal e a correta identificação das operações realizadas pelos microempreendedores.

Mantenha-se atualizados, MEIs! As novas regras podem parecer complicadas no início, mas garantir que sua empresa está em conformidade com a legislação é essencial para o seu sucesso e para evitar futuras complicações fiscais.

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