Novas regras do FGTS para empregadores do Rio Grande do Sul após calamidade pública Novas regras do FGTS para empregadores do Rio Grande do Sul após calamidade pública
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Novas regras do FGTS para empregadores do Rio Grande do Sul após calamidade pública

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3 minutos de leitura 20.07.2024 09:30 comentários
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Novas regras do FGTS para empregadores do Rio Grande do Sul após calamidade pública

Novas regras de FGTS para empregadores do Rio Grande do Sul após calamidade pública.

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Novas regras do FGTS para empregadores do Rio Grande do Sul após calamidade pública
Imagem: reprodução

Em resposta aos recentes eventos de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o Ministro do Trabalho e Emprego atuou proativamente promulgando a Portaria MTE nº 1.077, que ajusta condições para os recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Esta decisão vem para aliviar os empregadores das regiões mais afetadas, oferecendo-lhes um respiro nas suas obrigações financeiras imediatas.

A medida, que foi oficializada nesta última quarta-feira, traz modificações significativas no regime de pagamento do FGTS.

Os artigos revistos na legislação levam em consideração não só as normativas federativas preexistentes, mas também as circunstâncias excepcionais provocadas pelos desastres naturais no estado, conforme reconhecimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Quais são as principais mudanças no recolhimento do FGTS?

A principal alteração incluída pela Portaria MTE nº 1.077 é a permissão para a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS dos empregadores localizados nas áreas afetadas pelo estado de calamidade.

Antes restrita, essa condição flexibiliza temporariamente as obrigações das empresas, permitindo que concentrem recursos em sua recuperação e no bem-estar de seus empregados.

Como funciona o parcelamento dos depósitos do FGTS?

Além da suspensão temporária, o novo texto legal estabelece que os depósitos de FGTS, referentes aos períodos de suspensão, possam ser efetuados em até seis parcelas.

Esse parcelamento tem início previsto para outubro de 2024, coincidindo com a data habitual de recolhimento mensal prevista pela legislação desde 1990.

Impacto da nova portaria para os negócios locais

Essas mudanças são vitais para manter a estabilidade econômica das regiões afetadas.

Ao permitir que as empresas parcelam seus compromissos com o FGTS, o governo não apenas alivia o fluxo de caixa dos negócios em dificuldades mas assegura também a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.

As empresas conseguem assim maior flexibilidade para planejar seu retorno à normalidade sem comprometer os direitos acumulados de seus empregados.

Detalhes adicionais sobre a implementação da Portaria

  • A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
  • O reconhecimento de calamidade pública é essencial para acionar as novas disposições.
  • Empregadores devem seguir o calendário estipulado para iniciar o parcelamento dos depósitos suspensos.

Portanto, a introdução dessa regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego marca um ponto crucial de apoio às empresas e trabalhadores, fortalecendo a capacidade de resposta do estado a desastres e crises, enquanto garante a continuidade das relações trabalhistas diante de adversidades extremas.

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