Nova prisão de Silveira vira questão de gramática
Defesa do ex-deputado fala sobre "ambiguidade", "sintaxe" e "conjunções" nos esclarecimentos a Alexandre de Moraes e recomenda "reciclagem" a seus assessores
A defesa do ex-deputado Daniel Silveira, que teve a liberdade condicional revogada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), empreendeu uma discussão gramática nos esclarecimentos prestados nesta sexta-feira, 27.
O documento assinado pelo advogado Paulo Faria apresenta e discute elementos da língua portuguesa, entre eles sintaxe e conjunções coordenativa e aditiva, para defender o direito do cliente de circular enquanto estava em liberdade condicional.
Nos despachos para justificar sua decisão pela nova detenção, Moraes disse, entre outras coisas, que Silveira não poderia ter frequentado um shopping center enquanto estava em liberdade condicional. Na interpretação dos defensores do ex-deputado, isso não estava claro.
“Ambiguidade”
Os advogados iniciam os esclarecimentos dizendo que a decisão de Moraes gerou “ambiguidade”:
“Antes de adentrar ao mérito do despacho, é importante esclarecer ao juízo algumas REGRAS BÁSICAS da língua portuguesa, especialmente sobre o vício de linguagem denominado “AMBIGUIDADE”, e presente na decisão e-doc 400, e utilizada pelo relator neste despacho.”
O texto segue assim:
“(…) como no presente caso, onde o PÉSSIMO entendimento e DEPLORÁVEL aplicação correta da língua portuguesa gerou absurdas acusações de supostas violações de monitoramento“.
Segundo a defesa, o uso correto da língua “é fundamental para que o conteúdo seja claro e objetivo, para que o leitor consiga entender o que está sendo dito”.
Os advogados alegaram, no documento, que “pronomes e adjetivos” foram colocados de maneira errada na decisão proferida por Moraes.
“Não qualquer proibição“
O advogado de Silveira sustentou o significado de “ambiguidade”, como está descrito na língua portuguesa.
Segundo ele, é “falsa a alegação” de que Silveira teria descumprido as medidas impostas ao permanecer mais de dez horas na rua e ter ido ao shopping, conforme destacou Moraes.
“A expressão ‘bem como nos sábados, domingos e feriados’, segunda oração, está diretamente ligada ao horário das 22h00 às 6h00, e não qualquer proibição de se ausentar da residência em tais dias, de forma integral, como alegou levianamente.“
De acordo com a defesa, “apenas a ausência do município” configuraria uma violação das regras estabelecidas.
Gramática
Seguindo a discussão gramatical, os advogados de Silveira destacaram a presença de uma “Conjunção Coordenativa Aditiva”.
Na decisão, Moraes escreve:
“Proibição de ausentar-se da Comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados“, diz trecho.
Para a defesa, o “e“ “diz respeito ao horário de recolhimento noturno, incluindo todos os itens da dita oração, permanecendo a primeira de forma isolada“:
“Duas orações ligadas por uma conjunção adversativa aditiva e, linguisticamente falando, tais conjunções são responsáveis pela união entre duas ou mais orações com a intenção de exprimir ideia de acréscimo ou adição de uma informação“, afirmou.
Na visão dos advogados, o ex-deputado poderia circular livremente de segunda a segunda, “com recolhimento noturno iniciando às 22h, encerrando-se, às 06h”.
“Reciclagem”
Os advogados recomendaram ainda uma “reciclagem” aos assessores de Moraes, caso não dominem as “regras básicas da língua portuguesa”:
“Nobre relator, isso se chama SINTAXE (análise sintática de uma oração, acreditando ser de conhecimento de vossos assessores, e, caso haja insuficiência de conhecimento sobre as regras básicas da língua portuguesa, com a devida vênia, uma reciclagem é necessária.”
A defesa ainda afirma que “faltou senso, sobrou má-fé”.
Alegação
Nesta sexta-feira, 26, os advogados do Daniel Silveira alegaram que a ida do ex-deputado a um shopping não configurou descumprimento das restrições impostas.
A defesa de Silveira afirmou que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), responsável pela instalação da tornozeleira eletrônica, teria informado que a única restrição seria a permanência do deputado em sua residência no horário entre 22h e 6h.
“E, não havendo restrições no domingo (22/12), o Requerente poderia ir a qualquer lugar em Petrópolis, inclusive, ao shopping, que é um local público e acessível a qualquer ser vivo”, apontam os advogados no documento.
Segundo os advogados, o ex-deputado teria apenas violado as regras impostas quando necessitou de atendimento médico em um hospital de Petrópolis no domingo, 21.
“Portanto, está devidamente provado que o requerente foi ao hospital e, depois de medicado, retornou à sua residência, onde permaneceu, só saindo após 06h.“
Por fim, a defesa de Silveira solicitou a nulidade da decisão que revogou a liberdade condicional do ex-deputado.
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Comentários (3)
saul simoes junior
27.12.2024 22:59Lamentável que ainda tenha algum ser humano que apoia esse barbaridade de prender alguém que foi ao hospital. Lembrando sempre que o preso responde por delito de opinião e foi perdoado conforme reza a Constituição e não o almanaque do Mandrake. Se tivesse traficado algumas toneladas de cocaína ou matado adversários, dificilmente estaria preso. E ainda se acha honesto?
Edmilson Siqueira
27.12.2024 21:28Esses advogados é que precisam aprender português, principalmente o significado da palavra "honestidade".
Alexandre Ataliba Do Couto Resende
27.12.2024 20:32Isso não vai dar nada certo..... A conferir os próximos capítulos.