Nova lei libera poda de árvores após 45 dias de espera por resposta oficial
Medida altera legislação sobre crimes ambientais e permite contratação de serviços particulares diante de riscos de queda
O governo federal sancionou a lei que autoriza o corte ou a poda de árvores quando os órgãos ambientais não respondem solicitações em 45 dias. A medida altera a Lei de Crimes Ambientais em situações com risco comprovado de acidentes.
A legislação permite a contratação de especialistas ou empresas para realizar o serviço de forma independente. O procedimento é válido tanto para terrenos particulares quanto para espaços públicos sob jurisdição municipal.
A execução do manejo sem o aval prévio do governo exige a apresentação de um laudo técnico. Este documento deve ser assinado por profissional habilitado para atestar a periculosidade da vegetação.
A norma teve origem no projeto 542/2022, aprovado pela Câmara e pelo Senado antes da sanção presidencial. O texto estabelece diretrizes nacionais que prevalecem sobre prazos locais mais extensos.
Impactos no cenário urbano de São Paulo
Na capital paulista, o sistema de atendimento municipal estipula um tempo de espera de até 120 dias para o serviço. O período excede o limite fixado pela regra federal, o que possibilita a aplicação da nova norma.
Nos últimos meses, uma série de interrupções no fornecimento de energia causadas por queda de vegetação em tempestades gerou impasses entre a prefeitura e a concessionária Enel.
A administração municipal é responsável pela arborização fora da zona de risco elétrico. A distribuidora de energia responde pelo manejo de árvores próximas às fiação, conforme acordo assinado em 2020.
A prefeitura paulistana afirma que a Enel completou apenas 11% das intervenções previstas no plano de arborização. Segundo dados oficiais, a empresa realizou 31.945 das 282.271 podas programadas.
A concessionária contesta os números e declara ter efetuado aproximadamente 230 mil ações de corte no período. A Enel atribui a diferença nos dados a uma falta de atualização nos registros do governo municipal.
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