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Nova Lei de Improbidade Administrativa não retroage, decide STF

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 18.08.2022 16:52 comentários
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Nova Lei de Improbidade Administrativa não retroage, decide STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que a nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em outubro de 2021 e considerada mais branda com atos de mau uso da máquina pública, não retroage em casos já encerrados..

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Nova Lei de Improbidade Administrativa não retroage, decide STF
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que a nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em outubro de 2021 e considerada mais branda com atos de mau uso da máquina pública, não retroage em casos já encerrados. Os ministros concluíram nesta quinta-feira (18) um julgamento iniciado no dia 3 e suspenso algumas vezes desde então.

O STF manteve o entendimento de que a chamada “retroatividade benéfica”, que permite a aplicação de uma lei mais benéfica escrita depois do julgamento, só vale para o Direito Penal —e não para o chamado Direito Administrativo, que inclui os casos de improbidade.

Os ministros definiram, por 7 votos a 4, que não há retroatividade nesses casos; também por 7 votos a 4, decidiram que atos de improbidade administrativa culposa devem ser extintos após análise do juiz responsável do caso.

A corte está em intervalo. No retorno, eles devem debater a tese que a corte fixará sobre o tema.  

O relator do caso, Alexandre de Moraes, já tinha dado um voto no dia 4 de agosto indicando que a norma não retroage em casos encerrados, mas poderia ser utilizada em casos ocorridos antes da lei e que ainda estejam em aberto no Judiciário.

Quatro ministros votaram por considerar a lei retroativa em qualquer ocasião. Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Carmen Lúcia disseram que a nova lei não vale para nenhum caso antigo e acabaram vencidos.

Apenas o ministro André Mendonça votou para considerar a lei retroativa em casos já encerrados, e também acabou vencido.

 

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