Nova Lei de Improbidade Administrativa não retroage, decide STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que a nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em outubro de 2021 e considerada mais branda com atos de mau uso da máquina pública, não retroage em casos já encerrados..
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que a nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em outubro de 2021 e considerada mais branda com atos de mau uso da máquina pública, não retroage em casos já encerrados. Os ministros concluíram nesta quinta-feira (18) um julgamento iniciado no dia 3 e suspenso algumas vezes desde então.
O STF manteve o entendimento de que a chamada “retroatividade benéfica”, que permite a aplicação de uma lei mais benéfica escrita depois do julgamento, só vale para o Direito Penal —e não para o chamado Direito Administrativo, que inclui os casos de improbidade.
Os ministros definiram, por 7 votos a 4, que não há retroatividade nesses casos; também por 7 votos a 4, decidiram que atos de improbidade administrativa culposa devem ser extintos após análise do juiz responsável do caso.
A corte está em intervalo. No retorno, eles devem debater a tese que a corte fixará sobre o tema.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, já tinha dado um voto no dia 4 de agosto indicando que a norma não retroage em casos encerrados, mas poderia ser utilizada em casos ocorridos antes da lei e que ainda estejam em aberto no Judiciário.
Quatro ministros votaram por considerar a lei retroativa em qualquer ocasião. Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Carmen Lúcia disseram que a nova lei não vale para nenhum caso antigo e acabaram vencidos.
Apenas o ministro André Mendonça votou para considerar a lei retroativa em casos já encerrados, e também acabou vencido.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)