Nova Lei barra condenados por violência doméstica em Concursos Públicos do DF
Lei exige certidão de nada-consta em concursos públicos do Distrito Federal
Uma nova lei promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal requer que candidatos a concursos públicos no DF apresentem uma certidão de nada-consta dos tribunais de justiça. A medida tem como objetivo identificar e barrar a participação de indivíduos condenados por violência doméstica. A legislação foi publicada no Diário Oficial do DF na quarta-feira (6/3) e entrará em vigor em 180 dias.
Além disso, a lei estabelece que candidatos aprovados em concursos para carreiras que permitem o porte de arma deverão participar de programas de prevenção à violência doméstica e passar por avaliações psicológicas periódicas.
Lei Maria da Penha nos editais e punição para servidores condenados
Outro aspecto importante da nova lei é que a Lei Maria da Penha será cobrada em todos os editais de concursos, com a inclusão de no mínimo três questões na prova. Ademais, os servidores condenados por violência doméstica terão sua progressão de carreira por mérito suspensa pelo período de cinco anos.
Essas alterações fazem parte de uma série de medidas que foram desenvolvidas com foco na proteção das mulheres e promoção da igualdade de gênero no âmbito da administração pública. A lei, que foi elaborada pelo deputado Max Maciel (Psol) e vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), acabou sendo promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Impacto na Segurança Pública
Essa lei deve impactar a segurança pública do Distrito Federal, pois, ao barrar condenados por violência doméstica em concursos e ainda gerar consciência sobre o tema com as questões nos editais, espera-se uma redução nos índices desse tipo de crime. Mais informações sobre a aplicação dessa lei e os impactos nos concursos públicos devem ser divulgadas nos próximos meses.
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