Nova Lei 14.724 amplia direitos no Auxílio-Doença acidentário

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Nova Lei 14.724 amplia direitos no Auxílio-Doença acidentário

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3 minutos de leitura 30.04.2024 12:00 comentários
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Nova Lei 14.724 amplia direitos no Auxílio-Doença acidentário

Entenda o Auxílio-Doença acidentário e as mudanças com a nova lei.

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Nova Lei 14.724 amplia direitos no Auxílio-Doença acidentário
Imagem: Reprodução

Recentemente, a nova legislação sancionada em 2023, conhecida como Lei 14.724, trouxe importantes alterações para o auxílio-doença acidentário, que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Este benefício é destinado a profissionais que se tornam incapazes de exercer suas funções devido a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

O auxílio-doença acidentário difere do auxílio-doença comum por não exigir o cumprimento dos 12 meses de carência e oferecer garantias adicionais como a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento.

Como funciona a emissão da comunicação de acidente de trabalho?

Uma das mudanças mais significativas introduzidas pela nova lei é a flexibilização da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Anteriormente, somente o empregador poderia emitir este documento.

Agora, outros órgãos, como sindicatos, também podem realizar essa emissão, o que é um avanço para os direitos dos trabalhadores, especialmente em situações onde o empregador hesita ou se recusa a emitir a CAT.

Segundo Priscila Arraes Reino, advogada especialista em Direito Previdenciário, as alterações garantem que os direitos dos trabalhadores sejam mais acessíveis e menos dependentes da vontade direta dos empregadores, aumentando assim a proteção social aos trabalhadores que sofrem acidentes ou adquirem doenças em seu ambiente de trabalho.

Procedimentos para solicitar o Auxílio-Doença acidentário online

A nova legislação também regulamentou a utilização da telemedicina e o Atestmed para facilitar o processo de solicitação do auxílio-doença acidentário.

Agora, é possível enviar os atestados médicos pela internet, sem a necessidade de perícia presencial inicialmente, para casos de afastamento por até seis meses.

  • Primeiro, acesse o portal Meu INSS e selecione a opção “Pedir benefício por incapacidade”.
  • Depois, siga os passos na plataforma para anexar seu atestado médico e a CAT, se necessária.
  • Preste atenção no preenchimento correto de todos os dados solicitados para evitar atrasos no processamento do seu pedido.

Quem tem direito e como identificar?

Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, é necessário ser um empregado contratado sob o regime da CLT, trabalhador doméstico, trabalhador avulso, ou segurado especial do INSS.

Além disso, deve-se estar incapacitado para o trabalho habitual por mais de 15 dias devido a um acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto.

Importante frisar que para acidentes ou doenças ocorridas antes da filiação ao INSS, o auxílio só será concedido se houver um agravamento da condição que justifique o afastamento.

Passo a passo para a solicitação online

  1. Acesse o portal Meu INSS e clique em “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”.
  2. Anexe os documentos necessários, como identidade, atestado médico e a CAT.
  3. Agende uma perícia médica se o período de afastamento recomendado for prolongado ou em caso de necessidade de prorrogação do benefício.

As melhorias introduzidas pela nova legislação trazem não só a facilitação do acesso aos benefícios sociais mas também reforçam os direitos trabalhistas em casos de acidentes e doenças ocupacionais, significando um importante avanço na proteção dos trabalhadores brasileiros.

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