Nova Lei 14.724 amplia direitos no Auxílio-Doença acidentário
Entenda o Auxílio-Doença acidentário e as mudanças com a nova lei.
Recentemente, a nova legislação sancionada em 2023, conhecida como Lei 14.724, trouxe importantes alterações para o auxílio-doença acidentário, que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Este benefício é destinado a profissionais que se tornam incapazes de exercer suas funções devido a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
O auxílio-doença acidentário difere do auxílio-doença comum por não exigir o cumprimento dos 12 meses de carência e oferecer garantias adicionais como a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento.
Como funciona a emissão da comunicação de acidente de trabalho?
Uma das mudanças mais significativas introduzidas pela nova lei é a flexibilização da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Anteriormente, somente o empregador poderia emitir este documento.
Agora, outros órgãos, como sindicatos, também podem realizar essa emissão, o que é um avanço para os direitos dos trabalhadores, especialmente em situações onde o empregador hesita ou se recusa a emitir a CAT.
Segundo Priscila Arraes Reino, advogada especialista em Direito Previdenciário, as alterações garantem que os direitos dos trabalhadores sejam mais acessíveis e menos dependentes da vontade direta dos empregadores, aumentando assim a proteção social aos trabalhadores que sofrem acidentes ou adquirem doenças em seu ambiente de trabalho.
Procedimentos para solicitar o Auxílio-Doença acidentário online
A nova legislação também regulamentou a utilização da telemedicina e o Atestmed para facilitar o processo de solicitação do auxílio-doença acidentário.
Agora, é possível enviar os atestados médicos pela internet, sem a necessidade de perícia presencial inicialmente, para casos de afastamento por até seis meses.
- Primeiro, acesse o portal Meu INSS e selecione a opção “Pedir benefício por incapacidade”.
- Depois, siga os passos na plataforma para anexar seu atestado médico e a CAT, se necessária.
- Preste atenção no preenchimento correto de todos os dados solicitados para evitar atrasos no processamento do seu pedido.
Quem tem direito e como identificar?
Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, é necessário ser um empregado contratado sob o regime da CLT, trabalhador doméstico, trabalhador avulso, ou segurado especial do INSS.
Além disso, deve-se estar incapacitado para o trabalho habitual por mais de 15 dias devido a um acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto.
Importante frisar que para acidentes ou doenças ocorridas antes da filiação ao INSS, o auxílio só será concedido se houver um agravamento da condição que justifique o afastamento.
Passo a passo para a solicitação online
- Acesse o portal Meu INSS e clique em “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”.
- Anexe os documentos necessários, como identidade, atestado médico e a CAT.
- Agende uma perícia médica se o período de afastamento recomendado for prolongado ou em caso de necessidade de prorrogação do benefício.
As melhorias introduzidas pela nova legislação trazem não só a facilitação do acesso aos benefícios sociais mas também reforçam os direitos trabalhistas em casos de acidentes e doenças ocupacionais, significando um importante avanço na proteção dos trabalhadores brasileiros.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)