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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 20.04.2017 15:55 comentários
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O Banco Central divulgou uma longa nota sobre as informações divulgadas na Operação Conclave...

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 20.04.2017 15:55 comentários 0
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O Banco Central divulgou uma longa nota sobre as informações divulgadas na Operação Conclave. A autoridade monetária esclarece que:

a) Os procedimentos do Banco Central durante análise da aquisição de ações do Banco Panamericano pela Caixa Participações foram técnicos, hígidos, abrangentes, regulares e aderentes às competências legais desta Autarquia.

b) A autorização concedida pelo BC em julho de 2010 foi definitiva. Não existe a figura de autorização provisória para operações desse tipo. Tanto assim, que não houve um segundo Voto para nova deliberação da Diretoria Colegiada, visto que a decisão do Colegiado tem caráter definitivo.

c) Por meio de criteriosas verificações técnicas do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) e jurídicas da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), conclui-se pelo cumprimento das exigências técnicas e legais pelas partes interessadas. A decisão definitiva da Diretoria Colegiada é a conclusão desse processo, não havendo ingerência de nenhum Diretor, nem mesmo do titular da área, durante as análises técnicas e jurídica.

d) Após a decisão da Diretoria Colegiada (sempre definitiva), é praxe em casos da espécie que existam procedimentos adicionais para que as partes concluam a transação. Essa etapa é acompanhada pela área técnica, no caso o Deorf, que então emite ofícios às partes interessadas.

e) O tempo de tramitação do processo em questão no BC foi de aproximadamente sete meses até a decisão final da Diretoria e de um ano até a adoção das providências adicionais, o que se configura um lapso temporal comum para casos da espécie. Portanto, no BC não houve açodamento ou pressa na análise do caso, tendo as áreas técnicas, jurídica e a Diretoria Colegiada dedicado a ele o tempo necessário para os procedimentos de praxe.

f) À época das análises técnica e jurídica do pleito e da aprovação pela Diretoria Colegiada (15 de dezembro de 2009 a 15 de julho de 2010), não havia qualquer indício de fraude na contabilidade do Banco Panamericano ou das graves irregularidades identificadas pelo próprio BC.

g) A atuação do BC no mesmo caso já foi analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em mais de uma oportunidade, tendo sempre aquela Corte concluído pela correta atuação do Banco Central e de seus dirigentes no caso.

h) Por fim, é importante destacar que foi o BC que deu origem a essa investigação. Em novembro de 2010, após constatar irregularidades na condução dos negócios pelo Banco Panamericano, o BC comunicou indícios de crime ao Ministério Público Federal (MPF). Além disso, o BC aplicou penas de multa e de inabilitação aos envolvidos e atua até hoje como assistente de acusação do MPF em ação penal em curso na Justiça Federal de São Paulo.

Em relação ao Diretor Anthero de Moraes Meirelles, à época Diretor de Administração, cabe esclarecer que:

a) O Diretor Anthero Meirelles não ocupava o cargo de Diretor de Normas na ocasião, tendo apresentado o voto por força das regras legais de substituição entre dirigentes do Banco Central.

b) O processo de autorização não é ato isolado de um agente, constituindo-se de sequência de atos administrativos complexos da alçada das áreas técnicas e jurídica do BC, que culmina na aprovação final pela Diretoria Colegiada, sem a ingerência de qualquer Diretor.

c) Os procedimentos do Diretor Anthero Meirelles foram regulares, sem qualquer fato que destoasse dos procedimentos contidos no Regimento Interno do Banco Central, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional.

d) Nos termos do Regimento Interno do Banco Central, a aprovação de transferência do controle acionário de bancos múltiplos é de competência da Diretoria Colegiada, cujas decisões são tomadas por meio de Votos, que são levados ao Colegiado por proposta do Diretor a que está vinculada a área técnica que analisou o assunto.

e) O Diretor que apresenta o voto participa obrigatoriamente da reunião em que ele é deliberado, pois lá faz uma explanação sobre o assunto.

f) O Banco Central tem convicção na lisura dos procedimentos e na capacidade técnica e reputação ilibada do Diretor Anthero Meirelles. Sua atuação na Diretoria Colegiada do Banco Central, por quase 10 (dez) anos, atestam, de forma inconteste, sua competência, sua honestidade e seu espírito público.

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