“Não vim aqui fazer debate político”, diz Dino na CCJ

05.04.2026

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“Não vim aqui fazer debate político”, diz Dino na CCJ

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2 minutos de leitura 13.12.2023 10:49 comentários
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“Não vim aqui fazer debate político”, diz Dino na CCJ

Flávio Dino abriu sua participação na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira, 13, dizendo que não estava se apresentando como político...

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“Não vim aqui fazer debate político”, diz Dino na CCJ
Foto: Reprodução/ TV Senado

Flávio Dino abriu sua participação na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira, 13, dizendo que não estava se apresentando como político. “Não vim aqui fazer debate político”, comentou em sua primeira intervenção na audiência.

O ministro da Justiça disse, contudo, que “não é estranha a presença de políticos e políticas nas supremas cortes” no Brasil e no mundo. “Claro que o político tem de ter nitidez e exposição de suas posições, mas, para um juiz, é diferente. Não se pode imaginar o que um juiz será a partir de seu comportamento como político. É como julgar um goleiro por sua atuação como centroavante”, comparou.

“A pergunta que se põe é: o que fazer do Supremo?”, disse o indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF), para destacar seu “compromisso com a harmonia dos Poderes”.

“Controvérsias são normais, mas não podem ser de qualquer maneira e não podem ser paralisantes e inibidoras do funcionamento das instituições”, comentou, detalhando o que considera o “coração da Constituição”: “a forma federativa do Estado”, a separação dos Poderes e o voto direto.

E as decisões monocráticas?

Dino disse ainda que não tem simpatia por decisões monocráticas que derrubem leis aprovadas pelo Congresso Nacional, motivo de uma disputa intensa do Congresso Nacional com o STF

“Nas zonas de penumbra, como eu fiz a vida toda, há que se prestigiar a atividade legislativa”, disse o ministro da Justiça, durante seu discurso de abertura. “Se uma lei é aprovada neste parlamento de forma colegiada, o desfazimento, salvo exceções excepcionalíssimas, não pode se dar por decisões monocráticas — ou seja, para desfazer colegiados, a não ser situações claras de perecimento de direito.”

Ele citou como parte dessas “situações excepcionalíssimas” o risco de guerra ou “risco de alguém morrer, ou de não haver tempo hábil a impedir a lesão do direito.”

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