"Não se pode fazer o juízo do caráter informativo em juízo preliminar" "Não se pode fazer o juízo do caráter informativo em juízo preliminar"
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“Não se pode fazer o juízo do caráter informativo em juízo preliminar”

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Redação O Antagonista
1 minuto de leitura 09.10.2019 16:40 comentários
Brasil

“Não se pode fazer o juízo do caráter informativo em juízo preliminar”

Em sessão do TCU, o ministro Augusto Sherman, ao abrir divergência à decisão de Vital do Rêgo de suspender imediatamente a propaganda do pacote anticrime, diz que o subprocurador...

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Em sessão do TCU, o ministro Augusto Sherman, ao abrir divergência à decisão de Vital do Rêgo de suspender imediatamente a propaganda do pacote anticrime, diz que o subprocurador do MP junto ao tribunal Lucas Furtado fez uma análise do mérito da campanha em questão em sua representação sobre o tema.

Para ele, não cabe essa avaliação no âmbito cautelar, como foi feito.

O ministro também afirma que os gastos com a campanha do pacote podem vir a ser considerados legais, sim. Para tanto, ele usa uma manifestação de Cármen Lúcia, do STF, em caso semelhante referente à propaganda da reforma da Previdência.

“Não se pode fazer o juízo do caráter informativo e orientação social em juízo preliminar.”

Até aqui, Sherman vai desconstruindo a decisão provisória de Vital do Rêgo, tomada ontem.

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