Não recebeu a 1ª parcela do 13º de 2025? Veja o que fazer
O pagamento do 13º salário é uma das principais obrigações trabalhistas no Brasil e costuma gerar dúvidas a cada fim de ano
O pagamento do 13º salário é uma das principais obrigações trabalhistas no Brasil e costuma gerar dúvidas a cada fim de ano. Em 2025, o prazo para quitação da 1ª parcela terminou em 28 de novembro, alcançando trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS.
O que é o 13º salário e como funciona o cálculo corretamente
O 13º salário é uma remuneração extra paga anualmente, com base no valor recebido pelo trabalhador durante o ano. De forma geral, o cálculo considera a remuneração integral dividida em 12 partes iguais, em que cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário.
No caso de quem ingressou na empresa ao longo do ano ou teve contratos por período menor, o valor é proporcional, desde que haja ao menos 15 dias trabalhados em cada mês computado. Entram na base de cálculo o salário fixo e, conforme a lei e a convenção coletiva, adicionais e médias de verbas variáveis.
- Salário integral: garante 12/12 de 13º salário.
- Período parcial: gera valor proporcional aos meses trabalhados.
- Salário variável: pode envolver médias de comissões, horas extras e adicionais.

Quais são os prazos da primeira e da segunda parcela do 13º salário 2025
A legislação determina que a primeira parcela seja paga entre fevereiro e o último dia útil de novembro do ano de referência. Em 2025, esse limite foi 28 de novembro, inclusive para empresas que optam por quitar o valor em parcela única antes de dezembro.
Já a segunda metade do benefício, correspondente aos 50% finais, deve ser paga até 20 de dezembro, ou até o dia útil imediatamente anterior quando cair em fim de semana. Em 2025, o prazo limite para pagamento da 2ª parcela é 19 de dezembro, com descontos de INSS e Imposto de Renda, quando cabíveis.
- 1ª parcela do 13º salário 2025: até 28 de novembro (sem descontos de INSS e IR).
- 2ª parcela do 13º salário 2025: até 19 de dezembro (com descontos legais).
- Parcela única: deve ser paga entre fevereiro e novembro, não podendo ser quitada em dezembro.
O que fazer se o 13º salário não for pago no prazo
Quando a 1ª ou a 2ª parcela do 13º salário não é paga nos prazos legais, o ideal é começar tentando resolver a situação internamente. O trabalhador deve procurar o setor de Recursos Humanos ou o responsável pelo Departamento Pessoal para verificar se houve falha operacional, atraso pontual ou problema cadastral.
Se o contato interno não resolver, o empregado pode acionar órgãos de fiscalização e representação, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o sindicato da categoria. Em situações mais graves, também é possível recorrer ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça do Trabalho para cobrar judicialmente os valores devidos.
- Passo 1: procurar RH ou gestor imediato para informar o não recebimento.
- Passo 2: registrar reclamação junto ao MTE, em caso de ausência de solução.
- Passo 3: buscar apoio do sindicato da categoria.
- Passo 4: recorrer ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça do Trabalho.

Quais são as multas e consequências para quem não paga o 13º salário
O descumprimento do prazo do 13º salário gera riscos administrativos e financeiros ao empregador, sujeitos à fiscalização do Ministério do Trabalho. Em caso de autuação, pode ser aplicada uma multa administrativa por empregado prejudicado, cujo valor é ajustado periodicamente pela legislação.
Além da multa, a empresa é obrigada a quitar o valor devido com correção monetária e pode ser condenada ao pagamento de honorários e custas em ações trabalhistas.
- Multa administrativa: aplicada pelo MTE em caso de autuação.
- Pagamento com correção: obrigação de quitar o 13º com atualização de valores.
- Risco judicial: ações trabalhistas individuais ou coletivas.
- Impacto institucional: possibilidade de restrições em relações com o setor público.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)