“Não, não, não” “Não, não, não”
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“Não, não, não”

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1 minuto de leitura 11.10.2020 07:39 comentários
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“Não, não, não”

O ministro Marco Aurélio Mello foi questionado por um repórter da TV Globo se a periculosidade do traficante André do Rap não deveria ter sido levada em conta ao determinar a soltura do...

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“Não, não, não”
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Marco Aurélio Mello foi questionado por um repórter da TV Globo se a periculosidade do traficante André do Rap não deveria ter sido levada em conta ao determinar a soltura do bandido. Eis a resposta:

“Não, não, não. Minha atuação é vinculada ao direito positivo, aprovado pelo Congresso Nacional, à legislação de regência. E a legislação de regência está em bom português, bom vernáculo, é muito clara ao revelar que, extravasado o período de 90 dias sem a decisão fundamentada renovando a preventiva, essa preventiva é ilegal.”

Como mostramos, o ministro do STF derrubou a prisão preventiva do traficante com base numa regra do pacote anticrime que exige que a Justiça justifique a cada 90 dias a necessidade de manutenção da medida.

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