Não interfere no caso das joias, diz PF sobre TCU livrar Lula
TCU determinou na quarta-feira, 7 de agosto, que o petista pode manter um relógio Cartier que recebeu de presente da marca francesa em 2006
O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues (foto), afirmou que a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o relógio de luxo que Lula ganhou de presente não afetaria o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro com as joias sauditas.
O TCU determinou na quarta-feira, 7 de agosto, que Lula pode manter um relógio Cartier que recebeu de presente da marca francesa em 2006. O relógio era avaliado em R$ 60 mil na época.
“O TCU apenas reconheceu que não cabe àquela Corte de Contas decidir sobre incorporação de presentes recebidos por Presidentes da República, enquanto não houver lei específica, remanescendo, portanto, a competência do Sistema de Justiça Criminal”, disse Rodrigues em nota a O Globo.
“Não há, assim, interferência no posicionamento que a Polícia Federal já adotou em sede de investigação, remanescendo os encaminhamentos a serem dados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Supremo Tribunal Federal em seara penal”, acrescentou.
Como foi a decisão do TCU?
Segundo o entendimento do ministro Jorge Oliveira, que liderou a maioria, “não há crime sem lei anterior que o defina. Agora, diante da inexistência da norma, estou afirmando categoricamente que até o presente momento não existe uma norma clara que trate de recebimento de presentes por parte de presidentes da República e na ausência da norma. Não me cabe legislar”.
Oliveira foi acompanhado pelos ministros Vital do Rêgo Filho, Aroldo Cedraz, Jonathan de Jesus e Augusto Nardes.
A decisão também agrada à defesa de Jair Bolsonaro no caso das joias sauditas. O ex-presidente foi indiciado pela Polícia Federal por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Dois dos ministros que votaram pela liberação de Lula, Jonathan de Jesus e Augusto Nardes, foram indicações da gestão Bolsonaro.
Os únicos votos divergentes foram o do relator, ministro Antonio Anastasia, e do ministro-substituto Marcos Bemquerer, que ainda assim defenderam que Lula mantivesse o relógio mas sem abrir precedente favorável ao ex-presidente.
TCU só será coerente se obrigar Lula a entregar relógio, por Carlos Graieb
O TCU deve decidir nesta quarta-feira, 7, o destino de um relógio de 60 mil reais que Lula recebeu de presente em 2005, em sua primeira passagem pelo governo. Não há dúvida que a única decisão possível é ordenar que ele seja entregue ao acervo da Presidência.
Ah, mas isso é punição retroativa! A regra sobre o que presidentes podem ou não levar consigo depois de deixar o cargo só foi estabelecida em 2016!
Esse argumento é uma falácia.
O tribunal já requereu a entrega de 568 itens recebidos por Lula em seus mandatos anteriores. Não faz sentido nenhum abrir uma exceção agora.
Fazer Lula entregar à União uma peça valiosa que recebeu como representante do Estado brasileiro não equivale a um castigo. Ele não perderá uma parte de seu patrimônio, pois o objeto nunca foi seu.
Trata-se também de garantir que, no futuro, o relógio estará no lugar certo, e não no pulso de um desconhecido ou numa loja de penhores no estrangeiro.
Bolsonaro não é vítima
Advogados e apoiadores de Jair Bolsonaro estarão certos em gritar “falta” se o TCU decidir de maneira diferente. Haverá incoerência e quebra de precedente.
Ainda assim, não terão o direito de dizer que Bolsonaro é perseguido ou discriminado.
Ele chegou à presidência em 2018 com uma vantagem em relação a todos os seus antecessores: sabia exatamente o que deveria fazer com os presentes que recebesse na condição de chefe de Estado. Tinha uma questão a menos com que se preocupar.
O Tribunal de Contas da União (TCU) havia estabelecido com clareza absoluta, dois anos antes, que presentes caros como joias – o exemplo das joias apareceu de maneira explícita no julgamento – fazem parte do acervo da Presidência. Não servem para engordar o patrimônio dos ocupantes momentâneos do Palácio do Planalto. Não podem ser vendidos por aquele que recebeu o presente, nem compor a herança de filhinhos e netinhos.
Bolsonaro e sua turma decidiram fazer de conta que a regra, em vez de clara, era duvidosa. Que o TCU não havia estabelecido de uma vez por todas a natureza de um item de uso “personalíssimo” (camiseta e gravata: sim; relógio cravejado de diamantes: não).
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