“Não é de hoje que a liberdade é usada como slogan para proteger vício”, diz Dino
Ministro do STF diz que redes sociais e plataformas de apostas estimulam o "vício em dopamina"
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta quinta, 11, o uso do discurso em defesa da “liberdade” para afastar a responsabilização de plataformas digitais pelos conteúdos publicados por terceiros.
Dino afirmou que as bets estariam “sugando energia material” dos brasileiros e que as big techs a “energia espiritual”.
“Não é de hoje que a liberdade é usada como slogan para proteger vício. Então, o que, na verdade é essencial na tese, é nós ampliarmos a responsabilidade para que não haja, em nome da suposta liberdade, a defesa do vício do tabaco, outrora, e hoje os vícios que aí estão. Vício em dopamina. É bet sugando energia material do povo e é big tech sugando energia espiritual das pessoas. Vício em dopamina que não é neurotransmissão do prazer, é neurotransmissão do vício“, disse o ministro durante a análise de recursos apresentados por empresas de tecnologia quanto ao prazo para se adequarem às novas regras de responsabilização por conteúdos publicados por terceiros.
Toffoli propõe prazo
O ministro Dias Toffoli votou para conceder um prazo de 60 dias às plataformas digitais se adequarem às novas regras de responsabilização por conteúdos publicados por terceiros.
Toffoli também propôs que o chamado “dever de cuidado” passe a valer apenas para provedores com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.
O ministro manteve a exigência de mecanismos de autorregulação, sistemas de notificação, relatórios de transparência e canais específicos de atendimento aos usuários, mas sugeriu ajustes na tese aprovada pela Corte em junho de 2025.
No voto, Toffoli defendeu que a proteção prevista no artigo 19 do Marco Civil da Internet continue valendo para casos de ofensa à honra, exigindo ordem judicial para responsabilizar as plataformas. A exceção ficaria restrita a situações envolvendo crimes graves já definidos pelo Supremo, como racismo, homofobia e atos antidemocráticos.
O magistrado também propôs substituir a expressão “presunção de responsabilidade” por “presunção relativa de culpa” em casos envolvendo anúncios pagos e mecanismos artificiais
de disseminação de conteúdos ilícitos. Pela redação sugerida, as empresas poderão afastar eventual punição caso comprovem atuação diligente para remover o material.
O julgamento dos embargos de declaração continua no STF. Ainda faltam os votos dos demais ministros da Corte.
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