“Não configuram crimes”, diz Fux sobre acampamentos
Ministro destaca que "manifestação política com propósitos sociais" é amparada por lei
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta, 10, que os acampamentos montados por bolsonaristas em frente ao QG do Exército, após o resultado das eleições de 2022, não configuram crime.
Segundo Fux, a excludente de ilicitude prevista no artigo 359 ampara a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
“A excludente da ilicitude esculpida no aludido artigo 359 abreja ainda a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas. A lei… a lei… exclui a ilicitude por meio de reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomeração ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais, ou seja, não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestação política com propósitos sociais“, afirmou o magistrado, durante a leitura de seu voto nesta quarta, 10, no julgamento que apura a trama golpista.
“Estarrecedora penúltima colocação”
Em seu voto, Fux classificou como “estarrecedora” a colocação do Brasil no critério relativo à “imparcialidade do sistema criminal”, de acordo com o Índice de Estado de Direito 2024, que avalia 142 países.
“Vale mencionar que o Brasil, infelizmente, ocupa apenas a posição no ranking entre 142 países analisados pelo índice do Estado de Direito 2024, sendo que o eixo como pontuação mais baixa, infelizmente diz respeito à Justiça criminal. Dentro desse eixo, o critério com menor pontuação é o relativo à imparcialidade do sistema criminal. Nesse aspecto, o Brasil ocupa a estarrecedora penúltima colocação no ranking global, sendo a vexatória última posição ocupada pela Venezuela”, disse o magistrado.
E continuou:
“As democracias consolidadas são países que se aproximam das melhores práticas da democracia liberal. As democracias semiconsolidadas, caracterizadas pela presença de instituições eleitorais regulares e competitivas, também fundadas no sufrágio universal, embora possam ocorrer irregularidades pontuais, regimes ou transicionais são democracias eleitorais frágeis. que cumprem apenas requisitos mínimos para a escolha dos governantes.
Regimes autoritários semiconsolidados são regimes que procuram manter uma fachada democrática, mas não cumpre sequer os padrões mínimos de uma democracia eleitoral. Ele são marcadas por manipulações sistemáticas, uso abusivo de recursos públicos e irregularidades que garantem a vitória dos incumbentes.
Regimes autoritários consolidados caracterizam-se pelo fechamento quase absoluto do espaço democrático. O poder concentra-se em ditadores ou elites dominantes mantidos por longos períodos mediante eleições sumuladas, eleições pautadas e eleições muitas vezes simuladas sem competição real. A liberdade de expressão é praticamente inexistente. A mídia é estatal ou controlada por aliados do regime de a censura é onipresente. Regimes autoritários consolidados. O judiciário encontra subordinado ao poder político e serve de instrumento nesses regimes autoritários de perseguição de opositores. A violação a direitos civis, políticos humanos são disseminadas e a corrupção é endêmica e utilizada como mecanismo de manutenção do regime e de neutralização de adversário.“
Leia também: Fux cita posição “estarrecedora” do Brasil em ranking de “imparcialidade do sistema criminal”
Assista ao julgamento:
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Comentários (1)
CLAUDIO NAVES
10.09.2025 15:40A diferença brutal é que Fux sempre foi juiz , não foi catapultado como os outros !