Nanoempreendedores: quem se encaixa na nova categoria?

08.09.2026

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Nanoempreendedores: quem se encaixa na nova categoria?
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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 19.01.2025 08:30 comentários
Brasil

Nanoempreendedores: quem se encaixa na nova categoria?

Entenda as mudanças com a reforma tributária e quem são os nanoempreendedores, um novo grupo de trabalhadores que serão impactados pelas mudanças.

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Nanoempreendedores: quem se encaixa na nova categoria?
Créditos: depositphotos.com / Rawpixel

A implementação da categoria de nanoempreendedores, prevista na reforma tributária vigente a partir de 2026, visa diminuir a informalidade entre aqueles que operam em escala reduzida. Abrangendo vendedores ambulantes, jardineiros, artesãos e mototaxistas, entre outros, este grupo é caracterizado por uma receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. Assim, conseguem evitar a aplicação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, protegendo-se de uma elevada carga tributária.

Ainda que não completamente isentos de tributos, os nanoempreendedores estarão sujeitos a outros encargos, como contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedade. A isenção do IVA dual busca facilitar que esses profissionais deixem a informalidade, enfrentando custos mais controláveis, conforme destaca Carlos Schenato, advogado tributarista.

Definição de Nanoempreendedores

Essa categoria não inclui os Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo faturamento anual é o dobro do limite estabelecido para nanoempreendedores. Profissionais como advogados e arquitetos, que não se qualificam para o regime do MEI, também estão excluídos da nova categoria. Contudo, motoristas e entregadores de aplicativos têm um tratamento diferenciado: somente 25% do faturamento bruto é considerado para o limite de receita, permitindo ganhos anuais de até R$ 162 mil.

O governo busca, por meio dessa medida, um regime adequado às condições reais de trabalho desses profissionais. Segundo o advogado Leonardo Roesler, esses trabalhadores encontram dificuldades para se ajustarem às normas fiscais devido aos elevados custos operacionais.

Vantagens do Novo Regime

Entre os principais benefícios destacam-se a simplificação dos processos e a redução da burocracia, com ênfase na autodeclaração. Roesler aponta que a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais não será universal, o que diminui os custos administrativos. Ao contrário do MEI, nanoempreendedores não necessitarão formar uma personalidade jurídica, operando como pessoas físicas.

Os procedimentos de cadastramento e monitoramento de atividades serão facilitados por sistemas integrados que garantem a comprovação do limite de receita. Schenato sugere que o governo possa utilizar plataformas existentes, como o e-Social e o Portal do Simples Nacional, para integrar os nanoempreendedores de forma eficiente.

Desafios e Expectativas

O objetivo de incluir os nanoempreendedores é não apenas aliviar a carga tributária, mas também fomentar o crescimento econômico local, reduzindo a informalidade. Contudo, existe o risco do “efeito trava”, onde empreendedores resistem a expandir suas operações para não exceder o teto e perder benefícios fiscais, alerta Roesler.

Para ampliar os benefícios da nova categoria, é crucial estabelecer mecanismos de controle eficientes e oferecer incentivos progressivos, evitando que benefícios fiscais impeçam o crescimento e contribuindo para um sistema tributário mais justo.

Contexto da Reforma Tributária

A reforma tributária, sancionada em 2023 e implementada até 2033, introduz novos impostos sobre o consumo: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. Com alíquota unificada em torno de 28%, a reforma busca simplificar o regime tributário e eliminar tributações como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.

Além disso, a reforma afetará as operações imobiliárias, com alugueis abaixo de R$ 240 mil anuais isentos de tributação. Essas mudanças visam reforçar a justiça fiscal e dinamizar a economia dentro do novo cenário tributário do Brasil.

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