Multas por som alto dentro do carro parado existem mesmo?
Entenda as regras do Código de Trânsito Brasileiro sobre poluição sonora e por que o decibelímetro não é mais obrigatório para a autuação
Sim, a multa por som alto dentro do carro parado é uma realidade em 2026 e está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com a Resolução 624 do Contran, qualquer som audível pelo lado externo do veículo que perturbe o sossego público pode ser motivo de autuação, independentemente de o veículo estar em movimento ou estacionado em via pública.
Muitos motoristas ainda acreditam que a polícia precisa de um aparelho para medir os decibéis. No entanto, a fiscalização atual é baseada na percepção do agente: se a autoridade de trânsito considerar que o volume está incomodando a coletividade, a penalidade é aplicada de forma imediata, priorizando o bem-estar social em áreas urbanas e residenciais.
O fim do decibelímetro e a fiscalização subjetiva
Desde a atualização das normas pelo Contran, não é mais necessária a utilização do decibelímetro para aferir a pressão sonora em fiscalizações de rotina. O agente da autoridade de trânsito possui fé pública para lavrar o auto de infração apenas registrando que o som era claramente audível do lado de fora do carro, o que torna a fiscalização muito mais ágil e frequente nas capitais brasileiras em 2026.
Essa mudança na lei visou facilitar o combate à poluição sonora, eliminando a burocracia técnica que muitas vezes impedia a punição. Agora, o critério é o incômodo gerado: se o som “vaza” para fora do habitáculo do veículo e pode ser ouvido por pedestres ou moradores, o condutor já está sujeito às penalidades previstas no Artigo 228 do CTB.

Penalidades e custos da infração em 2026
O desrespeito à norma de emissão sonora é classificado como uma infração de natureza grave. Isso implica em custos financeiros e perda de pontos na carteira, além de medidas administrativas que o agente pode tomar no local da abordagem para cessar o distúrbio:
- Valor da multa: R$ 195,23, valor base para infrações graves.
- Pontuação na CNH: Inserção de 5 pontos no prontuário do motorista.
- Retenção do veículo: O carro pode ficar retido até que a irregularidade seja sanada (o som seja desligado).
- Apreensão do equipamento: Em casos de reincidência ou recusa em baixar o volume, o sistema de som pode ser apreendido pela autoridade policial.
- Medidas Administrativas: O agente deve descrever detalhadamente no auto de infração como o som estava perturbando o sossego.
Exceções permitidas pela legislação de trânsito
Nem todo som emitido por veículos é passível de punição em 2026. A lei abre exceções claras para veículos de publicidade, como os famosos “carros de som”, e carros de propaganda eleitoral, desde que possuam a devida autorização emitida pela prefeitura local e respeitem os limites de horários estabelecidos por leis municipais.
Também estão isentos os veículos de entretenimento e publicidade que estejam participando de eventos, desfiles ou competições previamente liberados pelos órgãos de segurança pública. Veículos de som profissional e de uso religioso também seguem regras específicas de licenciamento ambiental e municipal, não sendo enquadrados na regra comum do CTB durante eventos autorizados.
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