Multa injusta ou regra válida? A verdade sobre radar escondido
Ver o radar não é exigência legal
Você trafega por uma via aparentemente tranquila, nada chama atenção e, dias depois, a multa chega em casa. A reação é quase automática: “esse radar estava escondido”. Mas afinal, radar escondido é permitido pela lei de trânsito brasileira? A resposta não é tão simples quanto parece.
O que a lei exige sobre o uso de radares?
A legislação de trânsito não proíbe que o radar seja discreto ou pouco visível. O que a lei exige é que a fiscalização seja regular, transparente e siga critérios técnicos bem definidos.
Isso significa que o radar não precisa ser chamativo, pintado de cores fortes ou facilmente percebido à distância. O foco da lei está na legalidade do equipamento, não na sua aparência.

Quando o radar escondido é considerado legal?
Um radar é considerado válido quando cumpre uma série de exigências técnicas e administrativas. Se essas regras forem respeitadas, a multa é legal, mesmo que o motorista não tenha percebido o equipamento.
O radar é permitido quando:
- Está homologado pelo Inmetro
- Foi aprovado pelo órgão de trânsito responsável
- Opera dentro das normas técnicas
- Fiscaliza uma via com limite de velocidade sinalizado
- Mede a velocidade dentro da margem legal
É obrigatória a placa avisando sobre radar?
Essa é uma das maiores confusões no trânsito. Não é obrigatório existir uma placa avisando especificamente sobre a presença de radar no ponto exato da fiscalização.
O que a lei exige é a sinalização clara do limite de velocidade da via. Se a placa de velocidade está visível, o motorista já foi devidamente avisado da regra que deve cumprir.
Radar escondido e radar irregular não são a mesma coisa
Muitos motoristas confundem radar discreto com radar irregular. São situações bem diferentes.
Um radar pode ser pouco visível e ainda assim ser totalmente legal. Já um radar irregular é aquele instalado sem homologação, fora dos padrões técnicos ou em via sem sinalização adequada.
Nesses casos, a multa pode ser questionada, mas apenas quando há falha real no cumprimento das normas.

Radar móvel pode surpreender o motorista?
Sim. O radar móvel pode ser utilizado em diferentes pontos e horários, sem aviso prévio específico. Ele pode estar em viaturas, tripés ou outros suportes autorizados.
Desde que o limite de velocidade esteja sinalizado e o equipamento esteja regular, a multa é válida, mesmo que o motorista seja pego “de surpresa”.
Quando vale a pena recorrer da multa?
Recorrer pode ser válido quando há falhas objetivas, como ausência de placa de velocidade, sinalização encoberta, erro nos dados da notificação ou equipamento sem homologação.
Por outro lado, recorrer apenas alegando que o radar estava escondido raramente gera resultado. O que a lei avalia não é se o motorista viu o radar, mas se respeitou o limite da via.
O erro mais comum é acreditar que a multa é injusta porque o radar não era visível. Na prática, o radar não cria a regra. Ele apenas fiscaliza uma regra que já existe.
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