Mulher de condenado por tráfico pode virar delegada?

25.08.2026

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Mulher de condenado por tráfico pode virar delegada?

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 14.11.2025 15:40 comentários
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Mulher de condenado por tráfico pode virar delegada?

Flávio Dino derrubou decisão do TJSC que excluiu Lays Lopes Carneio de concurso para delegada de Polícia Civil de Santa Catarina

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Mulher de condenado por tráfico pode virar delegada?
Foto: Gustavo Moreno/STF

O delegado-geral de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, reagiu à decisão liminar proferida pelo ministro Flávio Dino (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a eliminação de Lays Lopes Carneiro do concurso para delegado da Polícia Civil do Estado. A candidata havia sido excluída por manter relações pessoais com o marido condenado por tráfico de drogas, em 2016.

Layrs foi retirada na fase de investigação social, que analisa a “vida pregressa do candidato em sociedade, incluindo suas relações interpessoais‘”. Ela recorreu ao STF alegando ter sido punida por um crime cometido por outra pessoa e que não tinha relação com o marido na época do crime.

Em postagem no X, Ulisses Gabriel criticou a decisão provisória de Dino, que derrubou o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) de excluir Lays do concurso.

“Excluímos do concurso de delegado uma aprovada casada com um traficante condenado por tráfico e associação. TJSC [Tribunal de Justiça de Santa Catarina] confirmou a decisão! Hoje, o ministro [do STF] Flávio Dino fez a reintegração da candidata ao concurso. Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma. Ela fez sua opção”, escreveu.

Em outra publicação, o delegado afirmou que “ter um pai criminoso ou um filho não é uma opção, mas um marido sim”.

“E se a opção foi aceitar, ela não pode ser delegada”, acrescentou.

Imbróglio judicial

Na decisão, o ministro Flávio Dino afirmou que a determinação do TJSC pode violar os princípios constitucionais da presunção de inocênciaindividualização da pena e intranscendência da sanção penal

No entendimento de Dino, seria ilegítimo atribuir à Lays um ato praticado por outra pessoa.

O ministro suspendeu o processo no TJSC e autorizou a mulher a seguir nas próximas etapas do concurso até o julgamento final.

“A exclusão da candidata do certame […] pode ocasionar dano grave e de difícil reparação, evidenciado pela possibilidade de perda definitiva de seu direito de prosseguir no concurso público, o que implicaria frustração de legítima expectativa decorrente de anos de preparação e estudo dedicados à seleção”, diz trecho da sentença.

Já os desembargadores do TJSC defenderam que Lays fez uma “opção livre e consciente” ao manter o relacionamento com uma pessoa condenada por tráfico, o que seria incompatível com as funções do cargo.

Além disso, pontuaram que o edital previa análise das “relações interpessoais”.

Análise da “vida pregressa”

Em nota, a Comissão de Concurso Público da Polícia Civil de Santa Catarina afirmou que as decisões seguiram a legislação do edital.

Segundo o texto, o subitem 15.4 determina que a investigação social inclui a avaliação da vida pregressa do candidato “em sociedade, incluindo suas relações interpessoais”.

Leia a íntegra do comunicado oficial:

“NOTA OFICIAL – COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
A Comissão de Concurso Público da Polícia Civil de Santa Catarina esclarece que todas as decisões administrativas adotadas no âmbito do certame observaram estritamente a legislação vigente e o regulamento posto no edital.

No que se refere à investigação social, o edital estabelece, em seu subitem 15.4, que essa etapa compreende a análise da vida pregressa do candidato em sociedade, incluindo suas relações interpessoais. A Comissão reafirma sua convicção acerca da validade, legitimidade e motivação técnica das decisões administrativas, que se apoiam em jurisprudência consolidada, em normas internas e na necessidade de preservação do interesse público.

Por fim, a Comissão reitera seu compromisso com a transparência institucional, a legalidade e a condução isonômica de todas as etapas do concurso público.

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO.”

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