MPF pede redução da pena do humorista Leo Lins
Comediante foi condenado a oito anos e três meses de prisão por “praticar e incitar preconceito” contra minorias e vulneráveis
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela redução da pena do humorista Leo Lins, condenado a oito anos e três meses de prisão por “praticar e incitar preconceito” contra minorias e vulneráveis durante apresentação publicada em plataforma de streaming e distribuída em redes sociais.
No parecer, o procurador regional da República Vinícius Fermino reconheceu a materialidade e autoria dos crimes, mas indicou a necessidade de ajustes na dosimetria da pena, além da diminuição das indenizações.
Ele propôs que os crimes previstos na Lei 7.716/1989, sobre delitos resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião, sejam reconhecidos na contagem da pena por seis vezes, não oito.
O procurador também defendeu que o crime de discriminação contra pessoas com deficiência seja reconhecido por uma vez.
O MPF pediu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região que a multa aplicada a Leo Lins seja atualizada para cerca de 44 salários mínimos, ou seja, pouco mais de 53 mil reais.
O órgão considera que o valor se adequa mais ao rendimento mensal declarado do humorista.
O que diz o MP?
Segundo a Procuradoria Regional da República da 3ª Região, o parecer “aborda tema jurídico de alta indagação e complexidade”.
“Concluiu o parecer recursal pela necessidade de manutenção da condenação criminal obtida em primeiro grau de jurisdição, embora em relação a um número menor de coletividades vulneradas do que aquelas indicadas na sentença, com redução das penas em razão disso, bem como por força de outros aspectos técnicos da dosimetria”, afirmou.
A condenação de Leo Lins
A juíza federal substituta Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou o humorista Léo Lins a uma pena de oito anos, três meses e nove dias de prisão, que “deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado”, por “praticar e incitar preconceito” contra minorias e vulneráveis.
Ela determinou também o pagamento de duzentos salários mínimos, no valor total de 303.600,00 reais, “a título de indenização por danos morais coletivos”.
A denúncia havia sido feita pelo próprio MPF, com base no vídeo denominado “Léo Lins – PERTUBARDOR (show pode ser EXCLUÍDO em breve)”, consistente na gravação de um show de stand up comedy realizado pelo humorista em Curitiba, em junho de 2022, e que contava com cerca de 3 milhões visualizações quando teve a sua exibição no YouTube suspensa em agosto de 2023.
Segundo a juíza, “as falas do réu consistem em conteúdo que configura os crimes previstos no artigo 20, §2º e 2º-A da Lei n. 7.716/89, assim como no artigo 88 da Lei n. 13.146/2015, pois causam constrangimento, humilhação, vergonha, medo e exposição indevida a pessoas negras, idosas, gordas, portadores do vírus HIV, homossexuais, judeus, indígenas, anões, com deficiências física, intelectuais, nordestinos e moradores de rua, o que consiste no verbo do tipo de ‘praticar’ e ‘incitar’ preconceito”.
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Comentários (3)
Fabio B
25.09.2025 19:04Se fosse um p4dre de esquerda defensor de crackeiro e pedo, estava impune.
Angelo Sanchez
25.09.2025 18:16Nossa Justiça e alguns juízes teimam na injustiça.
Marcia Elizabeth Brunetti
25.09.2025 08:34Artista que não é de Esquerda já viu né?