MPF pede que Câmara vete projeto que proíbe casamento homoafetivo MPF pede que Câmara vete projeto que proíbe casamento homoafetivo
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MPF pede que Câmara vete projeto que proíbe casamento homoafetivo

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2 minutos de leitura 23.09.2023 17:45 comentários
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MPF pede que Câmara vete projeto que proíbe casamento homoafetivo

O Ministério Público Federal pediu a rejeição e o arquivamento do projeto de lei que pretende acabar com o casamento homoafetivo. Em nota divulgada...

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MPF pede que Câmara vete projeto que proíbe casamento homoafetivo
Foto: Markus Spiske/Pexels

O Ministério Público Federal pediu a rejeição e o arquivamento do projeto de lei que pretende acabar com o casamento homoafetivo. Em nota divulgada neste sábado (23), a Procuradoria classificou como “inconstitucional e retrocesso” a iniciativa que está em trâmite na Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece que nenhuma relação entre casais homossexuais pode equiparar-se ao casamento ou à entidade familiar. Caso venha a ser transformada em lei, ela não teria o poder de anular casamentos anteriores. 

Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do MPF, a proposta “afronta princípios internacionais e representa retrocesso” sobre os direitos das pessoas LGBT.

“O que o referido projeto propugna é impedir que casais de fato não o possam ser de direito. É hierarquizar seres humanos com base em sua orientação sexual. Negar a união civil homoafetiva é gritar que os casais homossexuais teriam menos direitos do que os heterossexuais. Ora, não é esse o espírito da Constituição Federal de 1988”, diz trecho da nota.

O PL 580/2007, originalmente apresentado pelo ex-deputado Clodovil Hernandes, pretendia alterar o Código Civil para reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo gênero. À época, não havia nenhuma garantia que reconhecesse a união entre pessoas LGBT.

O relator, o deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), no entanto, descaracterizou a proposta inicial e apensou oito projetos ao texto original, sendo que um deles “estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade família”.

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