MPF denuncia presidente do TCE-AP e ex-deputados por desvio de R$ 94 milhões no FGTS MPF denuncia presidente do TCE-AP e ex-deputados por desvio de R$ 94 milhões no FGTS
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MPF denuncia presidente do TCE-AP e ex-deputados por desvio de R$ 94 milhões no FGTS

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2 minutos de leitura 09.10.2020 14:38 comentários
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MPF denuncia presidente do TCE-AP e ex-deputados por desvio de R$ 94 milhões no FGTS

O MPF no Amapá denunciou o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Michel Houat Harb, e os ex-deputados estaduais Moisés Souza, Edinho Duarte e Charles Marques por apropriação indébita de dinheiro do FGTS...

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MPF denuncia presidente do TCE-AP e ex-deputados por desvio de R$ 94 milhões no FGTS
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O MPF no Amapá denunciou o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Michel Houat Harb, e os ex-deputados estaduais Moisés Souza, Edinho Duarte e Charles Marques por apropriação indébita de dinheiro do FGTS.

Eles são acusados de deixar de repassar o desconto em folha de servidores à Previdência Social entre 2014 e 2015. Segundo os procuradores, eles causaram prejuízo de R$ 94 milhões ao FGTS em 37 atos de apropriação indébita – crime que tem penas de dois a cinco anos de prisão.

O MPF afirma que os quatro acusados eram responsáveis pela administração financeira da Assembleia Legislativa do Amapá na época dos crimes. A investigação teve início a partir de comunicação da Receita ao MPF, que não identificou as guias de recolhimento do FGTS nos anos descritos na acusação.

Segundo a denúncia, o hoje conselheiro do TCE Michel Harb, conhecido como Michel JK, era corregedor da Assembleia e autorizou despesas, abriu licitações e assinou contratos por delegação do então presidente casa, Moisés Souza.

“A ausência de intervalo no exercício do cargo, configura a responsabilidade criminal do ex-parlamentar por grande parte dos débitos previdenciários”, indicam os procuradores, na denúncia divulgada pelo Estadão.

“A aprovação das atividades financeiras da Assembleia Legislativa no período em comento consistia em ato complexo, uma vez que eram tomadas em conjunto ora pelo Presidente e 1º Secretário, ora pelo 1º Vice-Presidente e 2º Secretário, e se submetiam obrigatoriamente à homologação pelo Corregedor Parlamentar”, conclui a peça.

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