MPE pede à Justiça que barre candidatura de Marçal

20.08.2026

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MPE pede à Justiça que barre candidatura de Marçal

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 19.08.2026 21:12 comentários
Brasil

MPE pede à Justiça que barre candidatura de Marçal

Procuradoria aponta inelegibilidade até 2032 e contesta filiação partidária do candidato à Presidência

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2 minutos de leitura 19.08.2026 21:12 comentários 0
MPE pede à Justiça que barre candidatura de Marçal
Foto: Luma Vidal

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira, 19, que negue o registro de candidatura de Pablo Marçal, do PRTB, à Presidência da República.

Protocolado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, também requer que o empresário fique impedido, desde já, de usar verba pública de campanha, aparecer na propaganda eleitoral gratuita e participar de debates.

Condenação sustenta pedido de inelegibilidade

O órgão argumenta que Marçal está inelegível por oito anos em decorrência de condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, relacionada ao pleito municipal de 2024, quando ele concorreu à Prefeitura paulistana.

A Corte manteve a punição por uso indevido dos meios de comunicação e fixou multa de R$ 420 mil, embora tenha retirado as acusações de abuso de poder econômico e de arrecadação irregular de recursos.

Segundo a Procuradoria, como o primeiro turno daquela eleição foi realizado em 6 de outubro de 2024, o prazo de inelegibilidade só se encerra em 6 de outubro de 2032.

A manifestação destaca que, mesmo sem menção expressa da lei a esse tipo de condenação, entendimento já consolidado no próprio TSE permite aplicar a inelegibilidade também a casos de uso indevido dos meios de comunicação.

Filiação partidária é outro ponto contestado

O segundo eixo da impugnação envolve o vínculo de Marçal com o PRTB. Ele obteve, no fim de semana anterior, decisão liminar que reconheceu retroativamente sua filiação à sigla desde 4 de abril, data necessária para cumprir a exigência legal de seis meses de filiação antes da eleição.

A Procuradoria, no entanto, apresentou certidão do TSE segundo a qual Marçal permanecia filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026. Como prova, citou declarações públicas do próprio candidato posteriores ao prazo-limite de abril, entre elas uma entrevista na qual afirmou: “Eu sou do União”.

O caso está sob relatoria da ministra Estela Aranha, responsável por avaliar o registro de candidatura de Marçal. Segundo a impugnação, cabe agora à corte eleitoral decidir se o candidato reúne as condições legais para permanecer na disputa presidencial.

Veja no Papo: ‘Vivemos uma juristocracia’, afirma Pablo Marçal sobre decisões Judiciário

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