MP vai investigar inação do governo do DF na invasão de bolsonaristas

25.06.2026

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MP vai investigar inação do governo do DF na invasão de bolsonaristas

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2 minutos de leitura 10.01.2023 10:56 comentários
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MP vai investigar inação do governo do DF na invasão de bolsonaristas

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) abriu uma investigação para apurar a responsabilidade civil do Distrito Federal, órgãos e agentes públicos distritais, pelos danos causados ao patrimônio público imaterial após a invasão e depredação de prédios públicos localizados na Praça dos Três Poderes...

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MP vai investigar inação do governo do DF na invasão de bolsonaristas
Foto: Adriano Machado/O antagonista

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) abriu uma investigação para apurar a responsabilidade civil do Distrito Federal, órgãos e agentes públicos distritais, pelos danos causados ao patrimônio público imaterial após a invasão e depredação de prédios públicos localizados na Praça dos Três Poderes.

O objetivo da investigação é determinar se a inação do DF na gestão da segurança violou o direito difuso à eficiência na administração pública e causou dano moral coletivo e social.

A Prodep irá requisitar ao interventor Federal na Segurança Pública do DF, Ricardo Cappelli, cópia de todos os protocolos de ações integradas da Secretaria de Segurança Pública do DF  (SSP-DF) dos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023. Ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o MPDFT questionará sobre o recebimento dos protocolos elaborados pela SSP-DF e suas alterações comunicadas entre os dias 7 e 8 de janeiro de 2023.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também solicitará às Presidências da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, que informem se houve pedido prévio de providências para garantia da segurança de prédios e autoridades ao Governo do Distrito Federal, em razão do evento do dia 8 de janeiro de 2023.

Se confirmada ação ou omissão das autoridades do Distrito Federal em realizar o planejamento  que garantisse a segurança e a ordem, os ocupantes dos cargos públicos poderão ser responsabilizados civilmente pelos danos ao patrimônio público imaterial, na forma do artigo 156 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

 

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