MP-SP recomenda a partidos que não comprem bancos de dados para envio de mensagens MP-SP recomenda a partidos que não comprem bancos de dados para envio de mensagens
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MP-SP recomenda a partidos que não comprem bancos de dados para envio de mensagens

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 07.10.2020 14:57 comentários
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MP-SP recomenda a partidos que não comprem bancos de dados para envio de mensagens

O MP Eleitoral de São Paulo recomendou aos diretórios partidários da capital que não comprem pacotes de dados cadastrais de eleitores para o envio de mensagens em massa. Em documento publicado nesta quarta, 7, a Procuradoria Eleitoral de SP alerta que o uso de ferramentas ilegais para propaganda "é crime eleitoral"...

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MP-SP recomenda a partidos que não comprem bancos de dados para envio de mensagens
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O MP Eleitoral de São Paulo recomendou aos diretórios partidários da capital que não comprem pacotes de dados cadastrais de eleitores para o envio de mensagens em massa. Em documento publicado nesta quarta, 7, a Procuradoria Eleitoral de SP alerta que o uso de ferramentas ilegais para propaganda “é crime eleitoral”.

A recomendação será anexada a um “procedimento preparatório” de investigação sobre o disparo em massa de mensagens por WhatsApp e SMS a eleitores.

No final de 2019, o TSE editou uma resolução proibindo esse tipo de propaganda e ainda correm no tribunal ações que pedem a cassação da chapa de Jair Bolsonaro por causa da contratação de empresas de disparos em massa.

“Há empresas no mercado oferecendo serviços de ‘material de campanha para as
eleições 2020’ com a venda de bancos de dados de celulares com nome, endereço, bairro, renda
e data de nascimento de eleitores. Com a posse dessas informações, forma-se um banco de
dados de usuários para o envio pelo candidato (ou por pessoa ou empresa por ele contratada)
de mensagens em massa por Whattsapp ou SMS, por exemplo”, afirma a Procuradoria Eleitoral de São Paulo, na recomendação de hoje.

O documento lembra, no entanto, que “a intimidade, direito previsto constitucionalmente, é valor supremo do indivíduo. Trata-se de direito essencial e inalienável, garantido a todos”.

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